CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS


Código Tributo Utilização

Código

Tributo Utilização
110 ITCD - Causa mortis Para o recolhimento desse imposto, no caso de heranças.* 621 ICMS - Dívida Ativa Para o uso exclusivo da PGE.*
120 ITCD - Doações Para o recolhimento do ITCD, quando proveniente de doações.* 641 Multas relativas ao ICMS Quando o valor do principal a ser pago se referir à penalidade aplicada pelo Fisco.**
130 ITCD - Ação fiscalizadora Quando o recolhimento desse imposto tiver origem em intervenção fiscal.* 651 Juros do ICMS Quando o valor do principal for relativo a juros moratórios.**
210 IPVA - Veículos rodoviários Para o recolhimento do IPVA, quando vinculado ao DETRAN, no caso, é obrigatória a indicação do número do RENAVAN no Campo 3 e do Código do Município no Campo 11.* 510 Taxas rel. ao Poder de Polícia Para as taxas de recolhimento obrigatório.***
220 IPVA - Veículos aquaviários Para o recolhimento do IPVA sobre embarcações. É necessário indicar, no Campo 3, o número do CGC ou do CPF do proprietário e no Campo 11 o Código do Município em que foi registrado o veículo.** 517 Taxa de Manutenção de Microempresa Para serem utilizados no preenchimento do documento de arrecadação a ser utilizado para o recolhimento da Taxa de Manutenção de Microempresa
230 IPVA - Veículos aeroviários Deverá ser utilizado para o pagamento do IPVA sobre aeronaves. Deve ser indicado o número do CGC ou do CPF do proprietário no Campo 3, e o Código do Município em que estiver sediada sua base no Campo 11 .** 520 Taxas pela pres. de serviços Se, para a taxa recolhida, o Estado estiver condicionado a contraprestar serviços.***
240 IPVA - Ação fiscalizadora Somente será utilizado se o recolhimento for originado de intervenção fiscal.* 530 Indenizações Para os casos em que o recolhimento tiver origem no ressarcimento de despesas realizadas pelo Estado.**
642 Multas relativas ao IPVA Deverá ser utilizado se o valor principal a ser pago decorrer de multa prevista na legislação do IPVA.** 540 Restituições Para a devolução de valores pagos a maior pelo Estado.*
652 Juros do IPVA Para uso quando o valor principal decorrer do atraso no recolhimento do IPVA.** 660 Aluguéis e arrendamentos Para o recolhimento de valores cobrados pela cessão, por tempo determinado, a terceiros, de bens pertencentes ao Estado.*
310 ICMS - Normal Para todos os contribuintes desse imposto, exceto os enquadrados no regime de estimativa, os prestadores de serviços de transporte e os comerciantes de combustíveis e lubrificantes (inclusive gás e álcool).** 605 Receitas diversas Para o recolhimento de receitas que não possuem enquadramento específico.**
320 ICMS - Estimativa Para os contribuintes sujeitos a esse regime de pagamento.* 610 IR - Retido na Fonte Para acolher qualquer Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas pagas pelos cofres públicos do MS.**
332 ICMS - ST - Transporte Para os casos em que o pagamento do ICMS for realizado por terceiros não prestadores desse serviço.** 901 Fundo Especial PGE Para o uso exclusivo da PGE.*
333 ICMS - ST - Comércio Para os contribuintes que recolherem o ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas à substituição ou antecipação tributária.** 622 Dívida Ativa - IPVA Para o uso exclusivo da PGE.*
334 ICMS - Transporte Para o recolhimento do imposto devido por contribuintes que tenham esta atividade e estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.* 623 Dívida Ativa - Outros tributos Para o uso exclusivo da PGE.*
335 ICMS - Combust. e lubrificantes Para o recolhimento a ser realizado por contribuinte inscrito no cadastro estadual, distribuidor ou comerciante de gás e de outros derivados de petróleo.* 630 Dívida Ativa - Não tributária Para o uso exclusivo da PGE.*
350 ICMS - Diferencial de alíquotas Para o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos casos previstos em lei.** 643 Multas/Outros tributos Deverá ser utilizado no caso em que o valor do principal for multa tributária, não relacionada com o ICMS ou com o IPVA.**
357 ICMS - Garantido Para serem utilizados no preenchimento do documento de arrecadação a ser utilizado para o recolhimento do ICMS Garantido 644 Multas de outras origens Codificação específica para o recebimento de multas de origem não tributária, aplicadas mediante processos administrativos.**
360 ICMS - Ação fiscal, em estabelecimentos Para o pagamento de débitos originados de Auto de Infração.* 645 Multas CBM - Lei nº 1.002 Código específico para as multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, no desempenho de suas atividades.**
361 ICMS - Ação fiscal, no trânsito A ser utilizado nos casos em que o pagamento do ICMS ocorrer no momento da ação fiscal e não houver Auto de Infração.** 653 Juros de outros tributos Código válido quando o valor do principal não se relacionar com o ICMS ou o IPVA.**
363 ICMS - Couro Para serem utilizados no preenchimento do documento de arrecadação a ser utilizado para o recolhimento do ICMS incidente nas operações internas com couro bovino ou bufalino realizadas mediante a aplicação do benefício fiscal previsto nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.046, de 01 de setembro de 2000. 654 Juros de outras origens Deverá ser utilizado para os recolhimentos com atraso, relacionados com as receitas não tributárias.**
370 ICMS - Pró-indústria Para o recolhimento do ICMS devido pelas indústrias beneficiadas pelo CDI.* 840 Cauções e fianças Válido nos casos de recolhimentos de valores pertinentes, em moeda corrente, ao Tesouro do Estado. Deverá ser informado, no Campo 3, o número do CGC ou do CPF do credor.*
380 ICMS - Eventuais Quando o ICMS for recolhido por pessoas ou estabelecimentos não cadastrados pela Secretaria de Estado de Fazenda. Obs.: anotar no campo 3 o número do CGC ou do CPF do contribuinte.** 903 PGJP/Honorários advocatícios Para o uso exclusivo da PGJ.*

Convenção:

* Utilização exclusiva do DAEMS 19.
** Utilização dos DAEMS 19 ou 27 (uso da SEF).
*** Utilização dos DAEMS 19 ou 27 (adquiridos em papelarias).