ICMS - TABELA
DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO COM ATRASO
I) MULTA DE MORA
- Fatos Geradores Ocorridos Até 31 de Dezembro de 1997:
- 0,0166% ao dia do atraso até o limite de 10% (dez por cento)
(Art. 322 - II da Lei nº 1.810/97)
- Fatos Geradores a Partir de 1º de Janeiro de 1998:
- 0,5% no primeiro dia subseqüente ao do vencimento;
- 1% (um por cento) até o quinto dia subseqüente ao do vencimento;
- 2% (dois por cento) até o décimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 3% (três por cento) até o décimo-quinto dia subseqüente ao do vencimento;
- 4% (quatro por cento) até o vigésimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 5% (cinco por cento) até o vigésimo-quinto dia subseqüente ao do vencimento;
- 6% (seis por cento) até o trigésimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 8% (oito por cento) até o sexagésimo dia subseqüente ao do vencimento;
- 11% (onze por cento) a partir do sexagésimo dia subseqüente ao do vencimento.(Art. 120 da Lei nº 1.810/97)
II) JUROS DE MORA
O débitos de qualquer natureza não recolhidos no prazo regulamentar ou autorizados devem ser acrescidos de juro de um por cento (1%) por mês ou fração de mês superior a quinze dias a partir do seu vencimento (artigo 3º da Lei 2.403, de 11 de janeiro de 2002).
III) CORREÇÃO MONETÁRIA
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública, quando não pagos até a data do seu vencimento, devem ser atualizados monetariamente em função da variação do poder aquisitivo da moeda.
O Estado instituiu a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), no valor de R$ 1,0641, que deve ser atualizada com base na variação do Índice Geral de Preços. conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
A atualização monetária deve ser efetuada mediante a multiplicação do valor do débito em real, na data do seu vencimento, pelo coeficiente obtido pela divisão do valor da UAM-MS vigente no mês do efetivo pagamento pelo valor dessa unidade vigente no mês em que o débito deveria Ter sido pago.
(Artigo 2º da Lei 2.403, de 11 de janeiro de 2002)
(UAM-MS) Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul
MÊS
ANOJan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2002 R$ -1,0641 R$ -1,0660 R$ 1,0680 R$ 1,0700 R$ 1,0711 R$ 1,0786 R$ 1,0906 R$ 1,1096 R$ 1,1323 R$ 1,1591 R$ 1,1897 R$ 1,2398 2003 R$ 1,3121 R$ 1,3475 R$ 1,3767 R$ 1,3986 R$ 1,4218 R$ 1,4276 R$ 1,4276 R$ 1,4276 R$ 1,4276 R$ 1,4364 R$ 1,4515 -