ICMS - TABELA
DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO COM ATRASO
MULTA DE MORA
- 0,20% (vinte centésimos percentuais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento). (Art. 840 combinado com o art. 927 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO)
As multas proporcionais ao valor do imposto serão calculadas sobre o valor do imposto atualizada a partir dessa data até aquela do efetivo pagamento. (Art. 56, § 4º do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO)
JUROS DE MORA
- 1% (um por cento) ao mês ou fração a partir do dia imediato ao do vencimento, sobre o valor do imposto atualizado monetariamente. (Art. 57 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO)
CORREÇÃO MONETÁRIA
O valor do débito fiscal, para efeito da atualização monetária, será convertido em quantidade de Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, na data do vencimento do imposto, fazendo-se a reconversão em moeda corrente pelo valor daquele indexador na data do efetivo pagamento. (Art. 46 da Lei nº 688/96 atualizada pela Lei nº 952/00)