MUNICÍPIO DE CUIABÁ


DIA 05
ISSQN - CALCULADO POR ESTIMATIVA
Recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente (Decreto nº 3.888, de 20.06.01).
DIA 10
ISSQN - CALCULADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E O DEVIDO PELOS BANCOS
Cooperativas de crédito e serviço de transporte coletivo de passageiros, recolhimento até o dia 10 do mês subseqüente. (Decreto nº 3.888, de 20.06.01 (DOM de 29.06.01)
DIA 20
ISSQN - DEVIDO PELOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente  (Decreto nº 3.888, de 20.06.01 (DOM de 29.06.01).

ISS/RECOLHIMENTO COM ATRASO

a) Multa de Mora: 2% (dois por cento)
b) Juros de Mora:
1% (um por cento), a partir do mês seguinte ao do fato gerador (arts. 351 e 355 da Lei Complementar nº 043/97.


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