ISS
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO
TIPOS DE OBRIGAÇÃO | PERÍODO DE APURAÇÃO | PRAZO |
Prestação de
Serviço em Geral - recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos do primeiro ao último dia do mês anterior independentemente do recebimento do valor dos serviços, art. 32 - Decreto nº 5.741/95 |
JULHO/03 |
até o dia 15 de cada
mês |
Retenção do
Imposto na Fonte - recolhimento do imposto, quando ocorrer a hipótese de Retenção do Imposto na Fonte, prevista no art. 19 do Decreto nº 5.741/95. |
até 3 dias úteis após a retenção | |
Município Como
Contratante - recolhimento do imposto quando os serviços tiverem como contratante o município |
no ato do recebimento | |
Prestação
de Serviço em Etapas - recolhimento do imposto quando a prestação do serviço for dividida em etapas e o preço em parcelas |
JULHO/03
|
15/08 - até o dia 15 do mês subseqüente à conclusão
de qualquer etapa a que estiver vinculada a exigibilidade de uma parte do preço. |
Prrofissional
Autônomo - recolhimento do imposto pelo profissional autônomo - art. 36 - Decreto nº 5.741/95 |
- deverá recolher o valor total do imposto mensal fixo, qualquer que seja a época de sua inscrição no órgão fiscal competente. | |
Obs.: No caso de
omissão de registro de operações tributáveis ou de qualquer recebimento, considerar-se
devido o imposto no momento da ocorrência do fato gerador (art. 34 - Decreto nº
5.741/95). - Para efetivar o recolhimento, o contribuinte emitirá documento de arrecadação Municipal e efetuará o recolhimento do imposto junto aos estabelecimentos bancários autorizados (art. 35 - Decreto nº 5.741/95).Decreto nº 5.741/95). |