ISS
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO


TIPOS DE OBRIGAÇÃO PERÍODO DE APURAÇÃO PRAZO
Prestação de Serviço em Geral
- recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos do primeiro ao último dia do mês anterior independentemente do recebimento do valor dos serviços, art. 32 - Decreto nº 5.741/95

MARÇO/03

até o dia 15 de cada mês
15/04

Retenção do Imposto na Fonte
- recolhimento do imposto, quando ocorrer a hipótese de Retenção do Imposto na Fonte, prevista no art. 19 do Decreto nº 5.741/95.
  até 3 dias úteis após a retenção
Município Como Contratante
- recolhimento do imposto quando os serviços tiverem como contratante o município
  no ato do recebimento
Prestação de Serviço em Etapas
- recolhimento do imposto quando a prestação do serviço for dividida em etapas e o preço em parcelas
 

15/04

- até o dia 15 do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa a que estiver vinculada a exigibilidade de uma parte do preço.
- até o dia 15 do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço deva ser pago ao longo da execução do serviço.
- até o dia 15 do mês subseqüente quando ocorrer a hipótese prevista no art. 79 da Lei nº 1.008/91.

Prrofissional Autônomo
- recolhimento do imposto pelo profissional autônomo - art. 36 - Decreto nº 5.741/95
  - deverá recolher o valor total do imposto mensal fixo, qualquer que seja a época de sua inscrição no órgão fiscal competente.
Obs.: No caso de omissão de registro de operações tributáveis ou de qualquer recebimento, considerar-se devido o imposto no momento da ocorrência do fato gerador (art. 34 - Decreto nº 5.741/95).
- Para efetivar o recolhimento, o contribuinte emitirá documento de arrecadação Municipal e efetuará o recolhimento do imposto junto aos estabelecimentos bancários autorizados (art. 35 - Decreto nº 5.741/95).Decreto nº 5.741/95).

Índice Geral Índice Estadual