CALENDÁRIO FISCAL
Resolução / SERC nº 1.667, de 26.06.03
CALENDÁRIO FISCAL |
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REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de |
Periodicidade |
Data-limite/ Recolhimento |
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Mês/Ref. |
Mês/Ref. |
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1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.10.2003 |
06.11.2003 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
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3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
06.10.2003 |
06.11.2003 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.09.2003 06.10.2003 |
24.10.2003 06.10.2003 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
20.10.2003 |
20.11.2003 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1. Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) |
2.1.1.0 |
mensal |
09.10.2003 |
07.11.2003 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99 | ||||
6.2.1 Refinarias | ||||
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.1 |
mensal |
10.10.2003 |
10.11.2003 |
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.2 |
mensal |
20.10.2003 |
20.11.2003 |
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.3 |
mensal |
10.10.2003 |
10.11.2003 |
6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01) | ||||
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 |
mensal 1ª parcela 2ª parcela |
26.09.2003 10.10.2003 |
27.10.2003 10.11.2003 |
6.2.3.2 Tomador do Serviço de Trans-porte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 |
mensal 1ª parcela 2ª parcela |
26.09.2003 10.10.2003 |
27.10.2003 12.11.2003 |
6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) | 2.1.1.6 |
mensal |
15.10.2003 |
14.11.2003 |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92) |
2.1.2.0 |
mensal |
09.10.2003 |
07.11.2003 |
6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85) |
2.1.3.0 |
mensal |
15.10.2003 |
14.11.2003 |
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
mensal |
06.10.2003 |
06.11.2003 |
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
mensal |
09.10.2003 |
07.11.2003 |
7.
MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
mensal |
07.10.2003 |
07.11.2003 |
OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.