CALENDÁRIO FISCAL
Resolução / SERC nº 1.667, de 26.06.03


CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de
Controle

Periodicidade
De
Apuração

Data-limite/ Recolhimento

Mês/Ref.
Agosto
2003

Mês/Ref.
Setembro
2003

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

06.08.2003

04.09.2003

2. SEMANAL

1.4.0.0

Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

06.08.2003

04.09.2003

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

25.07.2003

06.08.2003

 

25.08.2003

04.09.2003

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

20.08.2003

19.09.2003

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1. Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)

2.1.1.0

mensal

08.08.2003

09.09.2003

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.1

mensal

08.08.2003

10.09.2003

6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) 2.1.1.2

mensal

20.08.2003

19.09.2003

6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.3

mensal

08.08.2003

10.09.2003

6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4

mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

25.07.2003

08.08.2003

 

27.08.2003

10.09.2003

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Trans-porte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)  

2.1.1.5

mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

25.07.2003

12.08.2003

 

27.08.2003

12.09.2003

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) 2.1.1.6

mensal

15.08.2003

15.09.2003

6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92)

2.1.2.0

mensal

08.08.2003

09.09.2003

6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85)

2.1.3.0

mensal

15.08.2003

15.09.2003

6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

mensal

06.08.2003

04.09.2003

6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

mensal

08.08.2003

09.09.2003

7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

mensal

07.08.2003

05.09.2003

OBSERVAÇÕES:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.