CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC nº 1.654, de 14.02.03


CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade De Apuração

Data-limite/ Recolhimento

Mês/Ref. Março 2003

Mês/Ref. Abril 2003

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

04.04.2003

07.05.2003

2. SEMANAL

1.4.0.0

Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

04.04.2003

07.05.2003

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

25.03.2003 04.04.2003

25.04.2003 07.05.2003

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

17.04.2003

20.05.2003

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
1. Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00)
2.1.1.0

mensal

09.04.2003

09.05.2003

6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.1

mensal

10.04.2003

09.05.2003

6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.2

mensal

17.04.2003

20.05.2003

6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.3

mensal

10.04.2003

09.05.2003

6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

mensal
1ª parcela
2ª parcela

-
27.03.2003 11.04.2003

-
25.04.2003 12.05.2003

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5

mensal
1ª parcela
2ª parcela

-
27.03.2003 11.04.2003

-
25.04.2003 12.05.2003

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6

mensal

15.04.2003
15.05.2003
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)

2.1.2.0

mensal

09.04.2003

09.05.2003

6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)

2.1.3.0

mensal

15.04.2003 15.05.2003
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

mensal

04.04.2003

07.05.2003

6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

mensal

09.04.2003

09.05.2003

7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

mensal

07.04.2003

08.05.2003

OBSERVAÇÕES:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.


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