CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC
nº 1.654, de 14.02.03
CALENDÁRIO FISCAL |
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REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade De Apuração |
Data-limite/ Recolhimento |
|
Mês/Ref. Março 2003 |
Mês/Ref. Abril 2003 |
|||
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
04.04.2003 |
07.05.2003 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
04.04.2003 |
07.05.2003 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal |
25.03.2003 04.04.2003 |
25.04.2003 07.05.2003 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
17.04.2003 |
20.05.2003 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 | ||||
1. Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00) |
2.1.1.0
|
mensal |
09.04.2003
|
09.05.2003 |
6.2.1 Refinarias | ||||
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.1
|
mensal |
10.04.2003
|
09.05.2003 |
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.2 |
mensal |
17.04.2003 |
20.05.2003 |
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.3 |
mensal |
10.04.2003 |
09.05.2003 |
6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01) | ||||
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
mensal |
- |
- |
6.2.3.2 Tomador
do Serviço de Transporte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 |
mensal |
- |
- |
6.2.3.3 Tomador
do Serviço de Transporte localizado no MS Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 |
mensal |
15.04.2003
|
15.05.2003 |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) |
2.1.2.0 |
mensal |
09.04.2003 |
09.05.2003 |
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
mensal |
15.04.2003 | 15.05.2003 |
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
mensal |
04.04.2003 |
07.05.2003 |
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
mensal |
09.04.2003 |
09.05.2003 |
7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
mensal |
07.04.2003 |
08.05.2003 |
OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.