CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC
nº 1.634, de 18.12.02
CALENDÁRIO FISCAL |
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REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DF ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade |
Data-limite/ Recolhimento |
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Mês/Ref Janeiro 2003 | Mês/Ref. Fevereiro 2003 |
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1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 06.02.03 | 10.03.03 | ||||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |||||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 06.02.03 | 10.03.03 | ||||||
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 | Quinzenal
1ª quinzena 2ª quinzena (alterado p/ SAT dia 10 p/ 4º dia útil) |
24.01.03 06.02.03 | 25.02.03 10.03.03 | ||||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 20.02.03 | 20.03.03 | ||||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||||||
6.1 - Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras- de-ar e protetores (Conv. ICMS nºs 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) |
2.1.1.0 | Mensal | 07.02.03 | 07.03.03 | ||||||
6.2 - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99 | ||||||||||
6.2.1 - Refinarias | ||||||||||
6.2.1.1 - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.02.03 | 10.03.03 | ||||||
6.2.1.2 - Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.02.03 | 20.03.03 | ||||||
6.2.2 - Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.02.03 | 10.03.03 | ||||||
6.2.3 - Gás Natural (Decreto nº 10.483/01) | ||||||||||
6.2.3.1 - Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.01.03 12.02.03 | 27.02.03 12.03.03 | ||||||
6.2.3.2 - Tomador
do Serviço de Transporte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.01.03 12.02.03 | 27.02.03 12.03.03 | ||||||
6.2.3.3 - Tomador
do Serviço de Transporte localizado no MS Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 | Mensal | 14.02.03 | 14.03.03 | ||||||
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento, amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92) | 2.1.2.0 | Mensal | 07.02.03 | 07.03.03 | ||||||
6.4 - Cimento (Prot. ICM nº 11/85) | 2.1.3.0 | Mensal | 14.02.03 | 14.03.03 | ||||||
6.5 - Carvão,
Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 | Mensal | 06.02.03 | 10.03.03 | ||||||
6.6 - Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 07.02.03 | 07.03.03 | ||||||
7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 | Mensal | 07.02.03 | 11.03.03 |
OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.