CALENDÁRIO FISCAL
MATO GROSSO


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE
PRAZO DE RECOLHIMENTO
MÊS DE REF. MAIO
DATA LIMITE
MÊS DE REF. JUNHO
DATA LIMITE
MÊS DE REF. JULHO
DATA LIMITE
1. NORMAL - SUJEITO AO REGIME DE APURAÇÃO MENSAL
1.1 - até o 6º (sexto) dia do mês subseqüente ao da apuração (art. 1º, I da Port. nº 100/96). 06.06.03 06.07.03 06.08.03
2. SUJEITOS AO REGIME DE ESTIMATIVA
2.1 - até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao mês de referência (art. 1º, II da Port. nº 100/96). 05.06.03 05.07.03 05.08.03
3. REGIME ESPECIAL - SAÍDAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS "IN NATURA" E SEMI-ELABORADOS
3.1 - até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do fato gerador (art, 1º, IV da Port. nº 100/96) 05.06.03 05.07.03 05.08.03
4. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
4.1 - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do fato gerador: combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo aditivos; agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes e etc. 10.06.03 10.07.03 11.08.03
4.2 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do fato gerador: cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo. 16.06.03 15.07.03 15.08.03
4.3 - até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador: operações internas com óleo de soja produzido e enlatado no Estado. 30.06.03 31.07.03 01.09.03
4.4 - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao do fato gerador: demais casos de substituição tributária, inclusive veículos automotores. 09.06.03 09.07.03 11.08.03
5. TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIROS
5.1 - até o 6º (sexto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador: empresas transportadoras de passageiros (art. 1º das Disposições Transitórias do RICMS). 06.06.03 06.07.03 06.08.03
5.2 - até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador: prestações internas de serviços de transporte de carga. 05.06.03 05.07.03 05.08.03
5.3 - até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do fato gerador: empresas transportadoras de carga em geral (Port. Circ. nº 060/95). 05.06.03 05.07.03 05.08.03
6. TRANSPORTE AÉREO
6.1 - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço: 70% (setenta por cento) do valor do imposto no mês anterior ao da prestação. 10.06.03 10.07.03 11.08.03
6.2 - até o último dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço: complemento do recolhido conforme item anterior. 30.06.03 31.07.03 01.09.03
7. ICMS GARANTIDO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
7.1 - até o 10º dia do 2º (segundo) mês subseqüente ao do lançamento (Port. nº 027/98 - SEFAZ). 10.07.03 11.08.03 10.09.03
8. ICMS GARANTIDO INTEGRAL
8.1 - até o 10º do dia 2º (segundo) mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território matogrossense (art. 137 do Decreto nº 463, de 30.04.03) 10.07.03 11.08.03 10.09.03

Observações:

1) Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ - DOE de 26.12.96).

2) Nas hipóteses de contribuintes detentores de Regime Especial cujos prazos de recolhimento não constem nos itens acima, deverão ser observados aqueles constantes dos referidos Atos.

DIA 15 ICMS Diferença de Estimativa
Recolhimento até o dia 15 do mês de julho, a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no 1º semestre/2003 (art. 1º, II, "b" da Portaria nº 100/96
DIA 15 DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS - DAP
A DAP deve ser apresentada pelas empresas e estabelecimentos que efetuaram aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, ocorridas em território mato-grossense, com diferimento do imposto, relativamente às operações ocorridas no mês anterior (veja a Portaria-Circular nº 105/94 e a Instrução Normativa nº 006/94).
DIA 15 SINTEGRA-MT
Os congtribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, até o dia 15 do mês subseqüente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período (art. 4º da Portaria nº 80/99).
DIA 21 GIA-ICMS
Prazo de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa às operações e/ou prestações ocorridas no mês de junho/2003 (Portaria Sefaz nº 30/2002).

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