RONDÔNIA
CALENDÁRIO FISCAL
CATEGORIA DE CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
PERÍODO DE APURAÇÃO | MÊS DE REF. MARÇO DATA LIMITE |
MÊS DE REF. ABRIL DATA LIMITE |
MÊS DE REF. MAIO DATA LIMITE |
1. NORMAL - SUJEITO AO REGIME DE APURAÇÃO MENSAL | ||||
1.1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração | mensal | 15.04.02 | 15.05.02 | 17.06.02 |
2. Rondônia Simples 2.1. recolhimento no dia 10 do mês subseqüente (Decreto nº 9.158/2000) |
10.04.02 | 10.05.02 | 10.06.02 | |
3. AQUISIÇÃO DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS$$ SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS | ||||
3.1 - até o 5º (quinto) dia subseqüente ao decêndio em que se verificar a aquisição | decendial 1º decêndio |
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4. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS | ||||
4.1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadorias destinadas ao Estado de Rondônia promovida por estabelecimento industrial$$ distribuidor ou atacadista$$ inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário | mensal | 15.04.02 | 15.05.02 | 17.06.02 |
5. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIA | ||||
mercadorias nacionais
entradas no Estado durante o período: Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos vencimento no 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente; |
Período
de 01 a 15 do mês |
15.04.02 | 15.05.02 | 17.06.02 |
5.1 SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, vencimento no último dia útil do mês subseqüente |
Período
de 16 a 30/31 do mês |
30.04.02 | 31.05.02 | 28.06.02 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
Mercadorias importadas cujo
desembaraço aduaneiro ocorra na: - Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos de 01 a 15 do mês: no dia 20 do mesmo mês; |
Período
de 01 a 15 do mês |
20.03.02 | 22.04.02 | 20.05.02 |
6.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
- Mercadorias importadas cujo
desembaraço aduaneiro ocorra na: Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição triutária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos de 16 a 30/31 do mês, no dia 10 do mês subseqüente. |
Período
de 16 a 30/31 do mês |
10.04.02 | 10.05.02 | 10.06.02 |
(Artigo 53 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS-RO, atualizado pelo Decreto nº 9.633, de 27.08.2001)
DIA 10 | GIAM - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS - MENSAL Entrega até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração (Art. 320 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO). |
DIA 10 | GIA-ST-RO Deverá ser remetida pelo sujeito passivi por substituição tributária, para local a ser indicado pela unidade federal favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto. |