CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC nº 1.623, de 30.10.02


Calendário Fiscal

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de

Controle

Periodicidade de

Apuração

Data-limite/Recolhimento

 

 

 

 

Mês/Ref. Novembro

2002

Mês/Ref. Dezembro 2002

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

05.12.2002

07.01.2003

2. SEMANAL

1.4.0.0

Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

05.12.2002

07.01.2003

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena (alterado p/ SAT dia 10 p/ 4º dia útil)

25.11.2002 05.12.2002

24.12.2002 07.01.2003

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. Sinief nº 19/89)

2.4.0.0

Mensal

20.12.2002

20.01.2003

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Veículos automotores (Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras- de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)

2.1.1.0

Mensal

09.12.2002

09.01.2003

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.1

Mensal

10.12.2002

10.01.2003

6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b, Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.2

Mensal

20.12.2002

20.01.2003

6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6a, Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.3

Mensal

10.12.2002

10.01.2003

6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.11.2002 12.12.2002

27.12.2002 10.01.2003

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.11.2002 12.12.2002

27.12.2002 10.01.2003

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6

Mensal

13.12.2002

15.01.2003

6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92)

2.1.2.0

Mensal

09.12.2002

09.01.2003

6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85)

2.1.3.0

Mensal

13.12.2002

15.01.2003

6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U. F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

Mensal

05.12.2002

07.01.2003

6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.12.2002

09.01.2003

7. MICROEMPRESA

Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

Mensal

06.12.2002

08.01.2003

OBSERVAÇÕES:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.


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