CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC
nº 1.623, de 30.10.02
Calendário Fiscal |
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REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
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Mês/Ref. Novembro 2002 |
Mês/Ref. Dezembro 2002 |
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1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
05.12.2002 |
07.01.2003 |
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2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
05.12.2002 |
07.01.2003 |
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4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena (alterado p/ SAT dia 10 p/ 4º dia útil) |
25.11.2002 05.12.2002 |
24.12.2002 07.01.2003 |
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5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. Sinief nº 19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
20.12.2002 |
20.01.2003 |
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6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||
6.1 Veículos automotores (Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras- de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) |
2.1.1.0 |
Mensal |
09.12.2002 |
09.01.2003 |
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6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99 | ||||||
6.2.1 Refinarias | ||||||
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.1 |
Mensal |
10.12.2002 |
10.01.2003 |
||
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b, Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.2 |
Mensal |
20.12.2002 |
20.01.2003 |
||
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6a, Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10.12.2002 |
10.01.2003 |
||
6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01) | ||||||
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.11.2002 12.12.2002 |
27.12.2002 10.01.2003 |
||
6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.11.2002 12.12.2002 |
27.12.2002 10.01.2003 |
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6.2.3.3
Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 |
Mensal |
13.12.2002 |
15.01.2003 |
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6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
09.12.2002 |
09.01.2003 |
||
6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
13.12.2002 |
15.01.2003 |
||
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U. F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
Mensal |
05.12.2002 |
07.01.2003 |
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6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.12.2002 |
09.01.2003 |
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7.
MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
Mensal |
06.12.2002 |
08.01.2003 |
OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.