CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC nº 1.554, de 17.12.01


REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-Limite/Recolhimento

Mês/Ref. Janeiro/2002

Mês/Ref. Fevereiro/2002

1. NORMAL

1.1.0.0

mensal

05.02.02

06.03.02

2. SEMANAL

1.4.0.0

semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encer-ramento do período de apuração

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

mensal

05.02.2002

06.03.2002

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

25.01.2002
06.02.2002

25.02.2002
06.03.2002

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. Sinief nº 19/89)

2.4.0.0

mensal

20.02.2002

20.03.2002

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1.1.0

mensal

08.02.2002

08.03.2002

6.1 - Veículos automotores - Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medica-mentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Peças Automotivas - Decreto nº 10.178/00; Materiais de Construção - Decreto nº 10.100/00.

6.2 - Combustíveis
6.2.1 - Refinarias - gasolina automotiva, óleo diesel, álcool anidro e GLP (Decreto nº 9.646/99)


2.1.4.0

mensal
1ª parcela
2ª parcela


25.01.02
08.02.02


27.02.02
12.03.02

6.2.2 - Distribuidoras (localizadas no MS ou em outra U.F.) combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel - Conv. ICMS nº 03/99

2.1.1.0

mensal

08.02.02

08.03.02

6.2.3 - Gás Natural

 

mensal

25.01.02

27.02.02

1. Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)

2. Prestação de serviços de trans-porte (código de tributo 337)
Tomador do Serviço localizado em outra U.F.

1ª parcela

08.02.02

12.03.02

3. Prestação de serviços de trans-porte (código de tributo 337)
Tomador do Serviço localizado no MS (Decreto nº 10.483/01)

2ª parcela

15.02.02

15.03.02

6.3 - Bebidas (cerveja, chope, refri-gerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92

2.1.2.0

mensal

08.02.2002

08.03.2002

6.4 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85

2.1.3.0

mensal

15.02.2002

15.03.2002

6.5 - Carvão, Lenha e Gado (dife-rença de preço ou peso) - adqui-rentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo

1.1.0.0

mensal

05.02.2002

06.03.2002

7.MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (códi-go de tributo 517)

1.3.0.0

-

07.02.2002

07.03.2002

OBSERVAÇÕES:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.

3. O calendário fiscal determinando as datas de recolhimento para os fatos geradores do mês de março/2002, até a data do fechamento desta agenda não havia sido publicado pelo Estado. Porém, assim que o mesmo for publicado enviaremos aos nossos assinantes através de flash.


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