CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC nº 1.554,
de 17.12.01
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-Limite/Recolhimento |
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Mês/Ref. Janeiro/2002 |
Mês/Ref. Fevereiro/2002 |
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1. NORMAL | 1.1.0.0 |
mensal |
05.02.02 |
06.03.02 |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 |
semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encer-ramento do período de apuração |
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3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 |
mensal |
05.02.2002 |
06.03.2002 |
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 |
quinzenal |
25.01.2002 |
25.02.2002 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. Sinief nº 19/89) | 2.4.0.0 |
mensal |
20.02.2002 |
20.03.2002 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
2.1.1.0 |
mensal |
08.02.2002 |
08.03.2002 |
6.1 - Veículos automotores - Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medica-mentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Peças Automotivas - Decreto nº 10.178/00; Materiais de Construção - Decreto nº 10.100/00. |
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6.2 - Combustíveis |
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mensal |
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6.2.2 - Distribuidoras (localizadas no MS ou em outra U.F.) combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel - Conv. ICMS nº 03/99 |
2.1.1.0 |
mensal |
08.02.02 |
08.03.02 |
6.2.3 - Gás Natural |
mensal |
25.01.02 |
27.02.02 |
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1. Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) |
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2. Prestação de serviços de trans-porte (código de tributo 337) |
1ª parcela |
08.02.02 |
12.03.02 |
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3. Prestação de serviços de trans-porte (código de tributo 337) |
2ª parcela |
15.02.02 |
15.03.02 |
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6.3 - Bebidas (cerveja, chope, refri-gerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento, amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92 |
2.1.2.0 |
mensal |
08.02.2002 |
08.03.2002 |
6.4 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85 |
2.1.3.0 |
mensal |
15.02.2002 |
15.03.2002 |
6.5 - Carvão, Lenha e Gado (dife-rença de preço ou peso) - adqui-rentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo |
1.1.0.0 |
mensal |
05.02.2002 |
06.03.2002 |
7.MICROEMPRESA |
1.3.0.0 |
- |
07.02.2002 |
07.03.2002 |
OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.
3. O calendário fiscal determinando as datas de recolhimento para os fatos geradores do mês de março/2002, até a data do fechamento desta agenda não havia sido publicado pelo Estado. Porém, assim que o mesmo for publicado enviaremos aos nossos assinantes através de flash.