CALENDÁRIO
FISCAL
Anexo à Resolução / SERC nº 1.543, de 05.11.01
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite Para Recolhimento |
|
Mês/Ref. Novembro/2001 |
Mês/Ref. Dezembro/2001 |
|||
1. NORMAL | 1.1.0.0 |
mensal |
06.12.2001 |
07.01.2002 |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 |
semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
|
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 |
mensal |
06.12.2001 |
07.01.2002 |
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 |
quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
28.11.2001 06.12.2001 |
28.12.2001 07.01.2002 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº19/89) | 2.4.0.0 |
mensal |
20.12.2001 |
18.01.2002 |
6.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
2.1.1.0 |
mensal |
07.12.2001 |
09.01.2002 |
6.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento, amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92 |
2.1.2.0 |
mensal |
07.12.2001 |
09.01.2002 |
6.3 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85 |
2.1.3.0 |
mensal |
14.12.2001 |
15.01.2002 |
6.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.99 |
2.1.4.0 |
mensal |
27.11.2001 |
27.12.2001 |
6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo |
1.1.0.0 |
mensal |
06.12.2001 |
07.01.2002 |
7.
MICROEMPRESA |
1.3.0.0 |
- |
07.12.2001 |
08.01.2002 |
OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.