TAXAS DE EXPEDIENTE
(Em Quantidade de UFIR)
Lançamento e cobrança de Taxa de Expediente relativa a atos de autoridade administrativa (a que se refere o art. 92 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1.975.)
Item |
Discriminação | Quantidade de UFEMG |
por vez,dia, unidade, função, processo, documento, seção |
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2 |
ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | |
2.1 |
Análise em pedido de regime especial ou termo de acordo (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 487,00 |
2.2 |
Análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado | 226,00 |
2.3 |
Análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 113,00 |
2.4 |
Emissão de nota fiscal avulsa | 6,00 |
2.5 |
Cadastramento de contabilista ou de empresa contábil (Extinta pela Lei nº 14.699/03) | |
2.6 |
Retificação de documentos fiscais e de declarações (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01 e Produtor Rural pela Lei nº 6.763/75) | 23,00 |
2.7 |
Análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 90,00 |
2.8 |
Alteração de dados cadastrais de contribuintes do ICMS (cumulativo por tipo de alteração até o limite de 90,00 UFIRs): (Extinta pela Lei nº 14.136/01) | |
- endereço | ||
- capital | ||
- razão social | ||
- título do estabelecimento | ||
- sócios e informações a eles relativas | ||
- código de atividade econômica | ||
2.9 |
Emissão de certidões de débito fiscal (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 15,00 |
- de recolhimento de tributos | 15,00 |
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- de situação cadastral | 15,00 |
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- outras | 15,00 |
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2.10 |
Análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01 e Produtor Rural pela Lei nº 6.763/75) | 90,00 |
2.11 |
Autorização para impressão de documentos fiscais | 6,00 |
2.12 |
Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais, por processamento eletrônico de dados (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 15,00 |
2.13 |
Análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais, por processamento eletrônico de dados (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 15,00 |
2.14 |
Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, por processamento eletrônico de dados (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 30,00 |
2.15 |
Análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.12, 2.13 e 2.14 (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 7,00 |
2.16 |
Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | |
- autorização | 11,00 |
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- alteração | 11,00 |
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2.17 |
Credenciamento de estabelecimento para intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) | 45,00 |
2.18 |
Ato homologatório de aprovação, para fins fiscais, de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) | 487,00 |
2.19 |
Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01) | 77,00 |
2.20 |
Emissão de segunda via de cartão de inscrição do contribuinte (Extinta pela Lei nº 14.699/03) | 23,00 |
2.21 |
Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFIRs: | |
- impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG) | 113,00 |
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- recurso em geral ao CC/MG | 79,00 |
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- realização de perícia | 250,00 |
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2.22 |
Inscrição de contribuintes em dívida ativa (Extinta pela Lei nº 14.136/01) | |
2.23 |
Autenticação de documentos fiscais (Extinta pela Lei nº 14.136/01) | |
2.24 |
Preparação e emissão de documentos de arrecadação | 3,00 |
2.25 |
Aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da 1ª via do documento fiscal | 15,00 |
2.26 |
Visto em documento fiscal referente às saídas de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus (Extinta pela Lei nº 14.136/01) | |
2.27 |
Reemissão ou fornecimento de 2ª via ou de cópia autenticada de documento fiscal | 6,00 |
2.28 |
Acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de produtos agropecuários decorrente de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes por dia | 300,00 |
2.29 |
Acompanhamento de leilões ou feiras decorrente de procedimento especial, quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento | 600,00 |
2.30 |
Reabilitação de estabelecimento gráfico | 45,00 |
2.31 |
Visto em livro fiscal (Extinta pela Lei nº 14.136/01) | |
2.32 |
Autorização para transferência ou substituição de livros fiscais de empresa fusionada, cindida, incorporada, transformada ou adquirida (Extinta pela Lei nº 14.136/01) | |
2.33 |
Despacho concessório na hipótese de dispensa de emissão de Conhecimento de Transporte de Cargas por prestação, no caso de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço (Extinta pela Lei nº 14.136/01) |
Obs.:
* A microempresa, além das isenções previstas, está isenta também das taxas
relacionadas no item 3, da Tabela "A", anexa ao art. 92 da Lei nº 6.763/75.
** O produtor rural está isento das taxas previstas nos subitens 2.4, 2.6, 2.7 e 2.10.
** Foi extinta a Taxa de Expediente devida pelas atividades de Bingo, pela Lei nº
14.136/01.
***A UFIR encontra-se extinta desde 31.12.00 (art. 29 da Medida Provisória nº
1.973-67/00 - DOU de 22.12.00)