TAXAS DE EXPEDIENTE
(Em Quantidade de UFIR)


Lançamento e cobrança de Taxa de Expediente relativa a atos de autoridade administrativa (a que se refere o art. 92 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1.975.)

Item

Discriminação

Quantidade de UFEMG

por vez,dia, unidade, função, processo, documento, seção

2

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA  

2.1

Análise em pedido de regime especial ou termo de acordo (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

487,00

2.2

Análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado

226,00

2.3

Análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

113,00

2.4

Emissão de nota fiscal avulsa

6,00

2.5

Cadastramento de contabilista ou de empresa contábil (Extinta pela Lei nº 14.699/03)  

2.6

Retificação de documentos fiscais e de declarações (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01 e Produtor Rural pela Lei nº 6.763/75)

23,00

2.7

Análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

90,00

2.8

Alteração de dados cadastrais de contribuintes do ICMS (cumulativo por tipo de alteração até o limite de 90,00 UFIRs): (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  
  - endereço  
  - capital  
  - razão social  
  - título do estabelecimento  
  - sócios e informações a eles relativas  
  - código de atividade econômica  

2.9

Emissão de certidões de débito fiscal (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

15,00

  - de recolhimento de tributos

15,00

  - de situação cadastral

15,00

  - outras

15,00

2.10

Análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01 e Produtor Rural pela Lei nº 6.763/75)

90,00

2.11

Autorização para impressão de documentos fiscais

6,00

2.12

Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais, por processamento eletrônico de dados (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

15,00

2.13

Análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais, por processamento eletrônico de dados (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

15,00

2.14

Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, por processamento eletrônico de dados (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

30,00

2.15

Análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.12, 2.13 e 2.14 (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

7,00

2.16

Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)  
  - autorização

11,00

  - alteração

11,00

2.17

Credenciamento de estabelecimento para intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

45,00

2.18

Ato homologatório de aprovação, para fins fiscais, de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

487,00

2.19

Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais (ME, isenta pela Lei nº 14.136/01)

77,00

2.20

Emissão de segunda via de cartão de inscrição do contribuinte (Extinta pela Lei nº 14.699/03)

23,00

2.21

Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFIRs:  
  - impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG)

113,00

  - recurso em geral ao CC/MG

79,00

  - realização de perícia

250,00

2.22

Inscrição de contribuintes em dívida ativa (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  

2.23

Autenticação de documentos fiscais (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  

2.24

Preparação e emissão de documentos de arrecadação

3,00

2.25

Aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da 1ª via do documento fiscal

15,00

2.26

Visto em documento fiscal referente às saídas de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  

2.27

Reemissão ou fornecimento de 2ª via ou de cópia autenticada de documento fiscal

6,00

2.28

Acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de produtos agropecuários decorrente de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes por dia

300,00

2.29

Acompanhamento de leilões ou feiras decorrente de procedimento especial, quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento

600,00

2.30

Reabilitação de estabelecimento gráfico

45,00

2.31

Visto em livro fiscal (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  

2.32

Autorização para transferência ou substituição de livros fiscais de empresa fusionada, cindida, incorporada, transformada ou adquirida (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  

2.33

Despacho concessório na hipótese de dispensa de emissão de Conhecimento de Transporte de Cargas por prestação, no caso de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço (Extinta pela Lei nº 14.136/01)  

Obs.:

* A microempresa, além das isenções previstas, está isenta também das taxas relacionadas no item 3, da Tabela "A", anexa ao art. 92 da Lei nº 6.763/75.
** O produtor rural está isento das taxas previstas nos subitens 2.4, 2.6, 2.7 e 2.10.
** Foi extinta a Taxa de Expediente devida pelas atividades de Bingo, pela Lei nº 14.136/01.
***A UFIR encontra-se extinta desde 31.12.00 (art. 29 da Medida Provisória nº 1.973-67/00 - DOU de 22.12.00)