MICRO GERAES


QUADRO I

TABELA DE REGIMES DE RECOLHIMENTO, FAIXAS DE RECEITA E
PERCENTUAIS APLICADOS

REGIME DE RECOLHIMENTO

RECEITA BRUTA
ANUAL EM R$

PAGAMENTO
%

CÓDIGO

MICROEMPRESA

Até 227.500,00

R$ 31,00

40

MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA

227.500,00 POR COOPERADO

0,5

41

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 1

De 227.500,01 a 303.300,00

2,0

42

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 2

De 303.300,01 a 455.300,00

3,5

43

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 3

De 455.300,01 a 637.300,00

4,0

44

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 4

De 637.300,01 a 819.600,00

7,0

45

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 5

De 819.600,01 a 1.001.700,00

7,5

46

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 6

De 1.001.700,01 a 1.092.800,00

8,0

47

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 7

De 1.092.800,01 a 1.274.900,00

8,5

48

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 8

De 1.274.900,01 a 1.457.200,00

9,0

49

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 9

De 1.457.200,01 a 1.639.200,00

9,5

50

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 10

De 1.639.200,01 a 1.820.300,00

10,5

51

(*) Além do pagamento previsto nesta tabela a ME e a EPP ficarão sujeitas ao pagamento da diferença entre o valor apurado pela multiplicação das entradas do período e a alíquota de saída prevista para estas entradas, deduzido do crédito advindo destas ME suas entradas
(**) A ser calculado sobre a receita global mensal apurada
(***) A serem calculados sobre a diferença maior entre o valor das saídas e das entradas no período
(****) Os valores expressos neste Anexo serão corrigidos no primeiro dia de cada exercício, mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) apurado pela Fundação Getúlio Vargas no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício de referência.
Relativamente ao inciso III do artigo 6º e ao inciso I do artigo 8º, todos do Anexo X, os valores atualizados serão considerados desprezando-se os centavos e, em relação aos demais valores expressos em moeda corrente no mencionado anexo, atualizados após será desprezada a fiação inferior a 100 (cem reais).
O IGP-DI apurado pela Fundação Getúlio Vargas acumulou, no período de janeiro a dezembro de 2002, uma variação de 26,41 (vinte e seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
Fundamento Legal: artigos 4º, 5º, 7º,8º, Quadros I e II, todos do Anexo X do RICMS-MG (Decreto nº 43.080, de 13.12.02)

 


MICRO GERAES
Percentuais de abatimento do ICMS


QUADRO II

NÚMERO DE EMPREGADOS DESCONTO EM PERCENTUAL
1 8
2 12
3 16
4 20
5 22
6 a 10 24
11 a 15 26
16 a 20 28
Acima de 20 30
Fundamento Legal: Art. 11, 1e 18, I, todos do Anexo X do RICMS/02.