PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO
I.S.S.Q.N
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Trimestre | Período | Vencimento |
1º | de janeiro a março | 05 de abril do respectivo ano |
2º | de abril a junho | 05 de julho do respectivo ano |
3º | de julho a setembro | 05 de outubro do respectivo ano |
4º | de outubro a dezembro | 05 de janeiro do ano subseqüente |
Início de Atividade Vencimento de 01/01 a 31/03 05 de abril do respectivo ano de 01/04 a 30/06 05 de julho do respectivo ano de 01/07 a 30/09 05 de outubro do respectivo ano de 01/10 a 31/12 05 de janeiro do ano subseqüente Fundamento Legal: Lei nº 5.641/89, Art. 49, "caput"
Nota - Quanto a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo ou feriádo, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos municipais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
Fundamento legal: Art. 133, do RISSQN/81, Decreto nº 4.032/81.