PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO I.S.S.Q.N
PROFISSIONAL AUTÔNOMO


Trimestre Período Vencimento
de janeiro a março 05 de abril do respectivo ano
de abril a junho 05 de julho do respectivo ano
de julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano
de outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subseqüente

 

Início de Atividade Vencimento
de 01/01 a 31/03 05 de abril do respectivo ano
de 01/04 a 30/06 05 de julho do respectivo ano
de 01/07 a 30/09 05 de outubro do respectivo ano
de 01/10 a 31/12 05 de janeiro do ano subseqüente

Fundamento Legal: Lei nº 5.641/89, Art. 49, "caput"

Nota - Quanto a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo ou feriádo, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos municipais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.

Fundamento legal: Art. 133, do RISSQN/81, Decreto nº 4.032/81.