GIA/ST E DAICMS
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST) e Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS)
COMPETÊNCIA DE SETEMBRO/2003
Prazos de Entrega
10.10.2003 Contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor deste Estado.10.10.2003 Concessionárias ou Permissionárias de Serviço Público de Energia Elétrica
Obs.: As Concessionárias ou Permissionárias ficam dispensadas da escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que preencham o Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) até o 10º (décimo) dia subseqüente ao do encerramento do período de apuração, nos termos do art. 46, "caput" do Anexo IX do RICMS/96.
Fundamentos Legais: Art. 157, §3º do Anexo V, do RICMS/02 e Art. 46, do Anexo IX, do RICMS/02.