AGENDA TRIBUTÁRIA MINAS GERAIS
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CALENDÁRIO FISCAL -
JULHO/2003


Operações e Prestações Realizadas em JUNHO/2003
Período de Apuração e Prazo de Recolhimento do ICMS - RICMS, Art. 85 do RICMS

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CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA PERÍODO DE
APURAÇÃO
PRAZO DE RECOLHIMENTO
DATA DE PAGTO.
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INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL   75% DIA 02.07.2003
25% DIA 08.07.2003
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE DE TELEFONIA MENSAL
GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO -
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BEBIDAS
FUMO
MENSAL 04.07.2003
FRIGORÍFICO / ABATEDOR DE AVES E ANIMAIS MENSAL 21.07.2003
LATICÍNIO, QDO PREPONDERAR SAÍDA DE QUEIJO, REQUEIJÃO, MANTEIGA E LEITE. MENSAL 21.07.2003
OUTRAS INDÚSTRIAS MENSAL 15.07.2003
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BEBIDAS, CIGARRO, FUMO EM FOLHA BENEFICIADO E ARTIGOS DE TABACARIA
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL

MENSAL 04.07.2003
OUTROS ATACADISTAS MENSAL 09.07.2003
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TODOS VAREJISTAS MENSAL 09.07.2003
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TRANSPORTE MENSAL 09.07.2003
TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES (FUN. LEGAL: RICMS/02, ART. 85, § 1º, I e II)   70% dia 10.07.2003
30% dia 31.07.2003
COMUNICAÇÃO (EXCETO TELEFONIA) MENSAL 04.07.2003
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EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL MENSAL 15.07.2003
PRODUTOR RURAL (EXCETO NOS CASOS DO ART. 85, IV, "a", DO RICMS/96) MENSAL 25.07.2003
CONAB / PGPM MENSAL 21.07.2003
MICROEMPRESA (EXCETO COOP. DE COMERCIANTES AMBULANTES E COOP. DE PRODUTORES ARTESANAIS) (RICMS/96, art. 85, I, g.1 (Parte Geral)) MENSAL 28.08.2003
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, COOP. DE COMERCIANTES AMBULANTES E COOP. DE PRODUTORES ARTESANAIS) (RICMS/96, art. 85, I, g.1 e g.2 (Parte Geral)) MENSAL 28.08.2003
COOPERATIVA DE PRODUTOS DE LEITE MENSAL 21.07.2003
OUTRAS COOPERATIVAS MENSAL PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS
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REMETENTE RESPONSÁVEL PRESTADOR DE SERVIÇO, Art. 85, II, a. RICMS/02

MENSAL 09.07.2003
DESTINATÁRIO RESPONSÁVEL, Art. 85, § 5º, III, RICMS/02

PRAZO PREVISTO
PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

ARTIGO 37 DO RICMS

PRAZO PREVISTO
PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS, Art. 85, § 5º, I, RICMS/02

PRAZO PREVISTO
PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

DIFERIMENTO, Art. 85, § 5º, IV, RICMS/02

PRAZO PREVISTO
PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

NOTA 1: Fazer constar a data de vencimento no DAE e no DAPI.
NOTA 2: Q
uanda a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo ou feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (Fund. Legal: artigo 91, do RICMS/02 - Parte Geral)