PED/ARQUIVO ELETRÔNICO


Os contribuintes que, por meio de equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo eletrônico, emitirem e/ou escriturarem um ou mais documentos e livros fiscais deverão apresentar arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizados no período de apuração.

A entrega do arquivo eletrônico será realizada, mensalmente, através de sua transmissão, via internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao das operações e prestações.

Obs. 1: O disposto aplica-se também ao contribuinte que utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com possibilidade de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador.
Obs. 2: O contribuinte situado neste Estado que cumprir as obrigações previstas fica dispensado de remeter às Secretarias de Estado da Fazenda das demais UFs o arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

Fundamentos Legais: Artigos 10 e 11 do Anexo VII do RICMS/MG.