CALENDÁRIO
FISCAL
GOIÁS
CATEGORIA DO CONTRIBUINTE |
Data Limite para recolhimento |
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Periodicidade de Apuração | Mês/Ref. setembro/2001 |
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1. Comerciante | Mensal
1º Parcela |
08.10.01 |
2.
Prestador de Serviços Sujeitos ao ICMS, Exceto os Serviços de Telecomunicação |
Mensal
1º Parcela |
08.10.01 |
3.Industrial, Exceto o Gerador Distribuidor ou Fornecedor de Energia. | Mensal
1º Parcela |
08.10.01 |
4. . Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica | Mensal
1º Parcela |
09.10.01 |
5.Substituto Tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou protocolo ICMS Do qual o Estado de Goiás Seja signatário e exceto o Substituto disposto no item 6 |
Mensal | 05.10.01 |
6.Substituto Tributário, (contribuinte da industria laticínio e de frigorífico) pelas operações com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente |
Decendial
3ºdec.set |
05.10.01 |
7.Prestador de Serviços de Telecomunicação |
Mensal | 09.10.01 |
8. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
Substituto Tributário pelas Operações posteriores com:Pneumáticos, protetores e Câmara de borracha novos Convênios ICMS 85/95 e 121/93) Cigarros e outros produtos Derivados do fumo ( convênio ICMS 37/94) Tintas, vernizes e outras Mercadorias da indústria Química ( convênio ICMS 74/94, cláusula Quinta) Veículo automotores novos De quatro ou duas rodas (Conv.ICMS 132/92, 52/93) Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE ( protocolo ICMS 11/91 e 19/97). |
Mensal | 09.10.01 |
9.Produtor ou Extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º 380/99- GSF |
Mensal | 10.10.01 |
10.Substituto Tributário pelas operações posteriores com Combustíveis e lubrificantes Convênio ICMS 3/99. |
Mensal | 10.10.01 |
11.Substituto Tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeças, bebidas, calçado e óleo Comestível constante do Apêndice I do anexo VIII do RCTE. |
Mensal | 10.10.01 |
12.Microempresa (Lei 13.270/98) |
Mensal | 10.10.01 |
13.Industria enquadrado no FORMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido) |
Mensal | 15.10.01 |
14. Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas Operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas dágua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolo ICMS 32/92, 44/92 e 39/93) |
Mensal | 15.10.01 |
Fundamentos legais:
- Instrução normativa n.º 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
Observações: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia que não houver expediente normal para os orgãos integrantes do Sistema de arrecadação de receitas Estaduais SARE -, este fica prorrogado para o 1º ( primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. ( art. 75. RCTE/97