MUNICÍPIO
DE PALMAS
Tributos Municipais
ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Profissionais autônomos - inclusive liberais; Empresas - inclusive sociedades de profissionais.
Vencimento
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Autonômo
(ref. Novembro)
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31.12.03
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Empresas
(ref. Outubro)
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10.12.03
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IPTU - Imposot Sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural
Parcela
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10ª
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Vencimento
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15.12.03
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Fundamento Legal: Portaria nº 007, de 30 de dezembro de 2002.
ISSQN - PALMAS
TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - RECOLHIMENTO EM ATRASO
O contribuinte ou responsável
que deixar de efetuar o pagamento de tributo ou demais créditos ficais
nos prazos regulamentares, ou que for autuado em processo administrativo-fiscal,
ou ainda notificado para pagamento em decorrência de lançamento
de ofício, ficará sujeito aos seguintes acrésimos legais
Atualização Monetária |
Multa de Mora
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Juros de Mora |
A atualização monetária será calculada em função da variação do poder aquisitivo da moeda, de acordo com os índices oficiais da variação nominal da Unidade Fical de Palmas - UFIP, ou outro índice que venha substituí-la (art. 73, § 1º, Lei Complementar nº 061/2002). |
As multas moratórias são nas seguintes proporções: 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor do tributo atualizado monetariamente, aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, recolherem espontaneamente o valor divido, respectivamente, até 15 (quinze) dias, de 16 (dezesseis) até 30 (trinta) dias e após 30 (trinta) dias do prazo previsto para sua realização (art. 73, § 2º, Lei Complementar nº 061/2002). |
Os juros de mora serão contados à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado (art. 73, § 1º, Lei Complementar nº 061/2002). |