MUNICÍPIO DE PALMAS


ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

• Profissionais autônomos - inclusive liberais;

• Empresas - inclusive sociedades de profissionais.

Vencimento
Autonômo (ref. Junho)
31.07.03
Empresas (ref. Maio)
10.07.03

IPTU - Imposot Sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural

Parcela
Vencimento
15.07.03

 

Fundamento Legal: Portaria nº 007, de 30 de dezembro de 2002.


ISSQN - PALMAS
TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - RECOLHIMENTO EM ATRASO -

O contribuinte ou responsável que deixar de efetuar o pagamento de tributo ou demais créditos ficais nos prazos regulamentares, ou que for autuado em processo administrativo-fiscal, ou ainda notificado para pagamento em decorrência de lançamento de ofício, ficará sujeito aos seguintes acrésimos legais

Atualização Monetária

Multa de Mora

  Juros de Mora

A atualização monetária será calculada em função da variação do poder aquisitivo da moeda, de acordo com os índices oficiais da variação nominal da Unidade Fical de Palmas - UFIP, ou outro índice que venha substituí-la (art. 73, § 1º, Lei Complementar nº 061/2002).

As multas moratórias são nas seguintes proporções: 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor do tributo atualizado monetariamente, aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, recolherem espontaneamente o valor divido, respectivamente, até 15 (quinze) dias, de 16 (dezesseis) até 30 (trinta) dias e após 30 (trinta) dias do prazo previsto para sua realização (art. 73, § 2º, Lei Complementar nº 061/2002).

Os juros de mora serão contados à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado (art. 73, § 1º, Lei Complementar nº 061/2002).


Índice Geral Índice Estadual