AGENDA TRIBUTÁRIA - SETEMBRO/2003
CALENDÁRIO FISCAL

TOCANTINS


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE

DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO

Periodicidade de Apuração Mês/Ref.
Agosto/2003
1. Comércio atacadista e varejista

Mensal

09.09.03

2. Indústria

Mensal

09.09.03

3. Prestação de serviço de transporte, comunicação, telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias

Mensal

09.09.03

4. Pelas operações com diferimento previstas no art. 7, § 6º, do RICMS, exceto pelo inciso XXVII do mesmo artigo.

Mensal

09.09.03

5. Frigoríficos e abatedouros (Lei nº 1.173, de 02.08.00 - Tare)

3º dec./julho
1º dec./agosto
2º dec./agosto

05.09.03
15.09.03
25.09.03

6. Substituição tributária pelas operações anteriores (art. 44 do Regulamento do ICMS

2ª quinz./ref.julho

10.09.03

7. Pelas operações com diferimento, previsto no art. 7ª, § 5º do RICMS

1ª quinz./ref.agosto

25.09.03

8. Substituição tributária pelas operações posteriores praticadas por empresas portadoras de Tare contribuintes do Estado (art. 50 do RICMS)
2ª quinz./ref.julho
1ª quinz./ref.julho
05.09.03
22.09.03

9. Substituição tributária pelas operações subseqüentes (art. 45 do RICMS

Mensal

09.09.03

10. Substituição tributária pelas operações subseqüentes com período de apuração e recolhimento definidos com Convênio ICMS (art. 51, caput, do RICMS)

Mensal

09.09.03

11. Substituição tributária - combustíveis e lubrificantes (art. 51, parágrafo único, do RICMS)

Mensal

09.09.03

Fundamentos Legais: Portaria Sefaz nº 1.778, de 26 de dezembro de 2002 (DOE - TO de 27.12.02)

DIA 10 - GIA-ST - ICMS

Guia Nacional de Informações e Apurações do ICMS - Substituto Tributário referente ao mês de fevereiro/2003, deverá ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente (art. 57, IV do RICMS do Tocantins)

DIA 12 - DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS - ref. Agosto/03

Documento de apuração do ICMS - DAICMS para serviços públicos de telecomunicação (art. 414, V, "b" do RICMS) - (10º dia útil do mês subseqüente)

DIA 19 - DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS - ref. Agosto/03

Documento de apuração do ICMS - DAICMS para serviços públicos de energia elétrica (art. 406, § 8º do RICMS) - (15º dia útil do mês subseqüente)

DIA 08- GIAM - Demonstrativo e Informação Mensal - ref. Agosto/03

Giam será preenchida por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantis (art. 224 do RICMS) - (6º dia útil do mês subseqüente).


ICMS - TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO EM ATRASO

Atualização Monetária

Juros de Mora

Multa de Mora

O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, terá seu valor atualizado monetariamente segundo a variação do Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna - IPG - DI, exceto quando garantido por depósito judicial ou administrativo, do seu montante integral, na conformidade do Regulamento (art. 130, Lei nº 1.287/01 - CTE/TO)

Sobre o valor do tributo não pago até a data do vencimento incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração (art. 131, Lei nº 1.287/01 - CTE/TO).

O pagamento do tributo devido fora do prazo legal será acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento). A multa será reduzida, do primeiro ao trigésimo dia seguinte ao do vencimento do prazo para pagamento, 0,2% do valor do imposto declarado por dia de atraso (art. 128, § 2º, Lei nº 1.287/01 - CET/TO).