AGENDA
TRIBUTÁRIA - AGOSTO/2003
CALENDÁRIO FISCAL
TOCANTINS
CATEGORIA DO CONTRIBUINTE |
DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO |
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Periodicidade de Apuração | Mês/Ref. Julho/2003 |
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1. Comércio atacadista e varejista |
Mensal |
11.08.03 |
2. Indústria |
Mensal |
11.08.03 |
3. Prestação de serviço de transporte, comunicação, telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias |
Mensal |
11.08.03 |
4. Pelas operações com diferimento previstas no art. 7, § 6º, do RICMS, exceto pelo inciso XXVII do mesmo artigo. |
Mensal |
11.08.03 |
5. Frigoríficos e abatedouros (Lei nº 1.173, de 02.08.00 - Tare) |
3º dec./julho |
05.08.03 |
6. Substituição tributária pelas operações anteriores (art. 44 do Regulamento do ICMS |
2ª quinz./ref.julho |
11.08.03 |
7. Pelas operações com diferimento, previsto no art. 7ª, § 5º do RICMS |
1ª quinz./ref.agosto |
25.08.03 |
8. Substituição tributária pelas operações posteriores praticadas por empresas portadoras de Tare contribuintes do Estado (art. 50 do RICMS) |
2ª quinz./ref.julho
1ª quinz./ref.julho |
05.08.03
20.08.03 |
9. Substituição tributária pelas operações subseqüentes (art. 45 do RICMS |
Mensal |
11.08.03 |
10. Substituição tributária pelas operações subseqüentes com período de apuração e recolhimento definidos com Convênio ICMS (art. 51, caput, do RICMS) |
Mensal |
11.08.03 |
11. Substituição tributária - combustíveis e lubrificantes (art. 51, parágrafo único, do RICMS) |
Mensal |
11.08.03 |
Fundamentos Legais: Portaria Sefaz nº 1.778, de 26 de dezembro de 2002 (DOE - TO de 27.12.02)
DIA 08 - GIA-ST - ICMS
Guia Nacional de Informações e Apurações do ICMS - Substituto Tributário referente ao mês de fevereiro/2003, deverá ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente (art. 57, IV do RICMS do Tocantins)
DIA 14 - DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS - ref. Julho/03
Documento de apuração do ICMS - DAICMS para serviços públicos de telecomunicação (art. 414, V, "b" do RICMS) - (10º dia útil do mês subseqüente)
DIA 21 - DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS - ref. Julho/03
Documento de apuração do ICMS - DAICMS para serviços públicos de energia elétrica (art. 406, § 8º do RICMS) - (15º dia útil do mês subseqüente)
DIA 08- GIAM - Demonstrativo e Informação Mensal - ref. Julho/03
Giam será preenchida por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantis (art. 224 do RICMS) - (6º dia útil do mês subseqüente).
ICMS
- TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária |
Juros de Mora |
Multa de Mora |
O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, terá seu valor atualizado monetariamente segundo a variação do Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna - IPG - DI, exceto quando garantido por depósito judicial ou administrativo, do seu montante integral, na conformidade do Regulamento (art. 130, Lei nº 1.287/01 - CTE/TO) |
Sobre o valor do tributo não pago até a data do vencimento incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração (art. 131, Lei nº 1.287/01 - CTE/TO). |
O pagamento do tributo devido fora do prazo legal será acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento). A multa será reduzida, do primeiro ao trigésimo dia seguinte ao do vencimento do prazo para pagamento, 0,2% do valor do imposto declarado por dia de atraso (art. 128, § 2º, Lei nº 1.287/01 - CET/TO). |