AGENDA TRIBUTÁRIA - ABRIL/2003
CALENDÁRIO FISCAL

TOCANTINS


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE

DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO

Periodicidade de Apuração Mês/Ref.
Março/2003
1. Comércio atacadista e varejista

Mensal

09.04.03

2. Indústria

Mensal

09.04.03

3. Prestação de serviço de transporte, comunicação, telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias

Mensal

09.04.03

4. Pelas operações com diferimento previstas no art. 7, § 6º, do RICMS, exceto pelo inciso XXVII do mesmo artigo.

Mensal

09.04.03

5. Frigoríficos e abatedouros (Lei nº 1.173, de 02.08.00 - Tare)

3º dec.02/03
1º dec. 03/03
2º dec. 03/03

04.04.03
15.04.03
25.04.03

6. Substituição tributária pelas operações anteriores (art. 44 do Regulamento do ICMS

2ª quinz. 02/03

10.04.03

7. Pelas operações com diferimento, previsto no art. 7ª, § 5º do RICMS

1ª quinz. 03/03

25.04.03

8. Substituição tributária pelas operações posteriores praticadas por empresas portadoras de Tare contribuintes do Estado (art. 50 do RICMS)
2ª quinz. 02/03
1ª quinz. 03/03
07.04.03
22.04.03

9. Substituição tributária pelas operações subseqüentes (art. 45 do RICMS

Mensal

09.04.03

10. Substituição tributária pelas operações subseqüentes com período de apuração e recolhimento definidos com Convênio ICMS (art. 51, caput, do RICMS)

Mensal

09.04.03

11. Substituição tributária - combustíveis e lubrificantes (art. 51, parágrafo único, do RICMS)

Mensal

09.04.03

Fundamentos Legais:
Portaria Sefaz nº 1.778, de 26 de dezembro de 2002 (DOE - TO de 27.12.02)

DIA 10 - GIA-ST - ICMS

Guia Nacional de Informações e Apurações do ICMS - Substituto Tributário referente ao mês de fevereiro/2003, deverá ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente (art. 57, IV do RICMS do Tocantins)

DIA 30 - DIF - Documento de Informações Fiscais

Documento de Informações Fiscais - DIF (Art. 214 do Decreto nº 462/97)

DIA 14 - DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS - ref. Março/03

Documento de apuração do ICMS - DAICMS para serviços públicos de telecomunicação (art. 414, V, "b" do RICMS) - (10º dia útil do mês subseqüente)

DIA 22 - DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS - ref. Março/03

Documento de apuração do ICMS - DAICMS para serviços públicos de energia elétrica (art. 406, § 8º do RICMS) - (15º dia útil do mês subseqüente)

DIA 08- GIAM - Demonstrativo e Informação Mensal - ref. Março/03

Giam será preenchida por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantis (art. 224 do RICMS) - (6º dia útil do mês subseqüente).

DIA 15 - Arquivos Magnéticos

Arquivos magnéticos com Operações Interestaduais (definido no TARE)
Arquivo magnético de empresas estabelecidas em outros Estados portadora de TARE (art. 265 do RICMS).



ICMS - TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
- RECOLHIMENTO EM ATRASO -

Correção Monetária

Juros de Mora

Multa de Mora

O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, terá seu valor atualizado monetariamente segundo a variação do Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna - IPG - DI, exceto quando garantido por depósito judicial ou administrativo, do seu montante integral, na conformidade do Regulamento (art. 130, Lei nº 1.287/01 - CTE/TO)

Sobre o valor do tributo não pago até a data do vencimento incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração (art. 131, Lei nº 1.287/01 - CTE/TO).

O pagamento do tributo devido fora do prazo legal será acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento). A multa será reduzida, do primeiro ao trigésimo dia seguinte ao do vencimento do prazo para pagamento, 0,2% do valor do imposto declarado por dia de atraso (art. 128, § 2º, Lei nº 1.287/01 - CET/TO).


Índice Geral Índice Estadual