QUADRO SINÓTICO - ICMS


1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS   

TOCANTINS

Alíquotas

Operações/Prestações

Fund. legal

25%

Nas operações e prestações internas relativas a:

a) serviço de comunicação;
b) energia elétrica;
c) gasolina automotiva e de aviação;
d) álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes;
e) querosene de aviação;
f) jóias, excluídas as bijuterias;
g) perfumes e águas-de-colônia, conforme definido no regulamento;
h) bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chopes;
i) fumo;
j) cigarros;
k) armas e munições;
l) embarcação;

Art. 27, I, Lei 1.287/01

17%

Nas operações e prestações internas, exceto as de que trata o inciso I, art. 27 da Lei 1.287/01

Art. 27, II, Lei 1.287/01

12%

Nas operações e prestações interestaduais

Art. 27, III, Lei 1.287/01

4%

Nas prestações interestaduais de serviços de transporte aéreo de carga e mala postal

Art. 27, IV, Lei 1.287/01

2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, localizado em outra unidade da Federação, adota-se-à:

I - a aliquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

II - a alíquota interna, quando o destinatário não o for.