QUADRO SINÓTICO - ICMS
1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS
TOCANTINS | ||
Alíquotas |
Operações/Prestações |
Fund. legal |
25% |
Nas operações e prestações internas relativas a: a) serviço de
comunicação; |
Art. 27, I, Lei 1.287/01 |
17% |
Nas operações e prestações internas, exceto as de que trata o inciso I, art. 27 da Lei 1.287/01 |
Art. 27, II, Lei 1.287/01 |
12% |
Nas operações e prestações interestaduais |
Art. 27, III, Lei 1.287/01 |
4% |
Nas prestações interestaduais de serviços de transporte aéreo de carga e mala postal |
Art. 27, IV, Lei 1.287/01 |
2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, localizado em outra unidade da Federação, adota-se-à:
I - a aliquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o destinatário não o for.