CALENDÁRIO FISCAL - AGOSTO/2003
GOIÁS


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE

DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO

Periodicidade de Apuração Mês/Ref.
julho/2003
1. Comerciante

Mensal

07.08.03*

2. Prestador de Serviços Sujeitos ao ICMS, Exceto os Serviços de Telecomunicação

Mensal

07.08.03*

3. Industrial, Exceto o Gerador Distribuidor ou Fornecedor de Energia

Mensal

07.08.03*

4. Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Mensal

09.08.03*

5. Substituto Tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6

Mensal

07.08.03

6. Substituto Tributário (contribuinte da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente

Decendial
3º dec.01/03
1º decendio/02/03
2º decendio/03/03

07.08.03
15.08.03
27.08.03

7. Prestador de Serviços de Telecomunicação

Mensal

11.08.03*

8. Substituição Tributária

Substituto Tributário pelas Operações posteriores com:Pneumáticos, protetores e Câmara de borracha novos Convênios ICMS nºs 85/95 e 121/93) Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS nº 37/94) Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria Química (Convênio ICMS nº 74/94, cláusula Quinta) Veículo automotores novos De quatro ou duas rodas (Conv. ICMS nºs 132/92, 52/93) Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS nºs 11/91 e 19/97).

Mensal

11.08.03

9. Produtor ou Extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa nº 380/99 - GSF

Mensal

11.08.03

10. Substituto Tributário pelas operações posteriores com Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS nº 03/99).

Mensal

11.08.03

11. Substituto Tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeças, bebidas, calçado e óleo comestível constante do Apêndice I do anexo VIII do RCTE.

Mensal

11.08.03

12. Microempresa (Lei nº 13.270/98) código 108

Mensal

07.08.03

12.1. Microempresa - DARE - código 124

1ª parcela
2ª parcela

15.08.03
25.08.03

12.2. Microempresa - DARE - código 124 - ind. confecção e atacadista de tecidos e confecções

1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela

05.09.03
15.09.03
25.09.03

13. Indústria enquadrado no Fomentar (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)

Mensal

12.08.03

14. Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas Operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas dágua de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS nºs 32/92, 44/92 e 39/93)

Mensal

15.08.03

15. Refinaria de petróleo e suas bases, ICMS Substituição Tributária pelas operações posteriores, ICMS Normal

Mensal

11.08.03*


Fundamentos Legais:

- Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
- Nº 413/00 de 06.01.00; nº 430/00 de 01.03.00
- Nº 471/00 de 20.11.00; nº 477/01 de 30.01.01
- Nº 496/01 de 01.08.01, nº 497/01 de 01.08.01
- Nº 512/01, de 31.10.01; n 528/02, de 30.01.02; nº 529/02, de 30.01.02; nº 530/02, de 30.01.02; nº 546/02, de 02.07.02; nº 551/02, de 27.07.02; nº 552/02,0 de 24.07.02; nº 554/02,0 de 31.07.02; nº 564, de 17.09.02; nº 569/02, de 10.10.02; nº 584/03, de 21.01.03; nº 585/03, de 21.01.03; n 586/03, de 21.01.03, nº 587/03, de 21.01.03, Lei nº 13.270/68 - Microempresa.

Observações: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia que não houver expediente normal para os orgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais Sare, este fica prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao do vencimento. (Art. 75. RCTE/97).

* Considerando que atá a data do fechamento desta agenda o Estado de Goiás não havia publicado Instrução Normativa com os novos prazos para recolhimento em parcelas do ICMS dos ítens 01, 02, 03, 04, 07 e 12, nos baseamos na Instrução Normativa nº 155/94 para estabelecer a data de recolhimento destes contribuintes. Observamos, ainda, que assim que a nova Instrução Normativa for publicada em Diário Oficial do Estado, publicaremos o anexo no boletim Informare.