QUADRO SINÓTICO - ISS
1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISTRITO FEDERAL |
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Alíquotas |
Descrição dos Serviços |
Fund. legal |
2% |
a) arrendamento
mercantil (leasing); b) programa de computador(software) elaborado sob encomenda e respectiva licença ou cessão; c) administração de cartões de crédito.d) cinema e) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, execução de música individual ou por conjuntos, peças teatrais e espetáculos de dança; f) realização ou promoção de competições e eventos esportivos; g) transporte coletivo; h) projeto, planejamento, implantação, gerenciamento e manutenção da operação de redes de comunicação de dados; i) execução de obras de Construção Civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços auxiliares e complementares; j) ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares; l) hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; m) distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer natureza; n) assistência médica e congêneres, prestados através de planos de medicina em grupo, convênio; o) planos de saúde, através de serviços prestados por terceiros: p) exploração de rodovia - pedágio. |
Lei Complementar nº
675, |
10% |
a) para jogos e diversões públicas, exceto os listados nas letras "a", "b" e "c" da alíquota de 1% |
Art. 27 do Decreto 16128 de 6/12/94 |
5% |
a) para os demais serviços não listados nos itens anteriores. |
Art. 27 do Decreto 16128 de 6/12/94 |
2 - OBSERVAÇÕES:
a) transporte coletivo é o prestado mediante delegação, permissão; concessão e fiscalização do Poder Público;
b) os serviços auxiliares e complementares da Construção Civil são aqueles definidos no art. 33 do Regulamento do ISS, Decreto 16128/94.
c) a empresa que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista do art. 1º do Regulamento do ISS, calculará o imposto pela alíquota correspondente a cada atividade exercida.
Fundamentos Legais: os citados no texto
Quadro Sinótico / Simples Candango
Pessoa
Jurídica
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Tributação
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Prazo
de Recolhimento
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Receita
Bruta e Localização da Feira
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Fundamento
Legal
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Microempresa |
R$
62,01
|
Até
o vigésimo dia do mês subseqüente ao do mês de
referência
|
Recolher independentemente do Faturamento, até R$ 120.000,00 |
Arts. 2º, 13,
26 a 31 da Lei nº 2.510/99, |
Empresa de Pequeno Porte |
2,5%
|
Receita acima de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 | ||
3,0%
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Receita acima de R$ 240.000,00 até R$ 360.000,00 | |||
4,0%
|
Receita acima de R$ 360.000,00 até R$ 480.000,00 | |||
Feirante |
R$
55,81
|
Feira Central do Guará e dos Importados | ||
Central de Ceilândia e da Torre de Televisão de Brasília | ||||
R$
31,02
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Central do Cruzeiro, Braslândia, Sobradinho, Gama, Planaltina, Rodoviária de Brasília, Atacado de Ceilândia e demais feiras. | |||
R$
18,60
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Ambulante |
R$
24,86
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Fundamentos Legais: Os citados no texto.