QUADRO SINÓTICO - ISS


1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

DISTRITO FEDERAL

Alíquotas

Descrição dos Serviços

Fund. legal

2%

a) arrendamento mercantil (leasing);
b) programa de computador(software) elaborado sob encomenda e respectiva licença ou cessão;
c) administração de cartões de crédito.d) cinema
e) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, execução de música individual ou por conjuntos, peças teatrais e espetáculos de dança;
f) realização ou promoção de competições e eventos esportivos;
g) transporte coletivo;
h) projeto, planejamento, implantação, gerenciamento e manutenção da operação de redes de comunicação de dados;
i) execução de obras de Construção Civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços auxiliares e complementares;
j) ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares;
l) hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
m) distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer natureza;
n) assistência médica e congêneres, prestados através de planos de medicina em grupo, convênio;
o) planos de saúde, através de serviços prestados por terceiros:
p) exploração de rodovia - pedágio.

Lei Complementar nº 675,
de 27.12.02
Art. 27 do Decreto 16.128
de 6/12/94

10%

a) para jogos e diversões públicas, exceto os listados nas letras "a", "b" e "c" da alíquota de 1%

Art. 27 do Decreto 16128 de 6/12/94

5%

a) para os demais serviços não listados nos itens anteriores.

Art. 27 do Decreto 16128 de 6/12/94

2 - OBSERVAÇÕES:

a) transporte coletivo é o prestado mediante delegação, permissão; concessão e fiscalização do Poder Público;

b) os serviços auxiliares e complementares da Construção Civil são aqueles definidos no art. 33 do Regulamento do ISS, Decreto 16128/94.

c) a empresa que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista do art. 1º do Regulamento do ISS, calculará o imposto pela alíquota correspondente a cada atividade exercida.

Fundamentos Legais: os citados no texto

 

Quadro Sinótico / Simples Candango

Pessoa Jurídica
Tributação
Prazo de Recolhimento
Receita Bruta e Localização da Feira
Fundamento Legal
Microempresa
R$ 62,01
Até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do mês de referência
Recolher independentemente do Faturamento, até R$ 120.000,00

Arts. 2º, 13, 26 a 31 da Lei nº 2.510/99,
alterada pela
Lei nº 2.855/2001,
Decreto nº 21.205/2000, Lei Complementar nº 435/2001 e
Portaria nº 868/02.

Empresa de Pequeno Porte
2,5%
Receita acima de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00
3,0%
Receita acima de R$ 240.000,00 até R$ 360.000,00
4,0%
Receita acima de R$ 360.000,00 até R$ 480.000,00
Feirante
R$ 55,81
Feira Central do Guará e dos Importados
Central de Ceilândia e da Torre de Televisão de Brasília
R$ 31,02
Central do Cruzeiro, Braslândia, Sobradinho, Gama, Planaltina, Rodoviária de Brasília, Atacado de Ceilândia e demais feiras.
R$ 18,60
Ambulante
R$ 24,86

Fundamentos Legais: Os citados no texto.