UPFES
UTILIZAÇÃO DA TABELA


DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 30.09.92:

a) divisão do débito, acrescido da multa, pelo índice da Tabela retrotranscrita, correspondente ao mês do vencimento do débito, convertendo-o em UPFES;

b) fazer a reconversão em UFIR, multiplicando a quantidade de UPFES obtida na letra "a" pelo fator 13.9210;

c) fazer a reconversão, em Real, multiplicando a quantidade de UFIR obtida na letra "b", pelo seu valor na data do efetivo pagamento.

DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.10.92 ATÉ 30.04.94:

a) converter o valor do débito, acrescido da multa em UPFES, mediante sua divisão pelo valor da UPFES vigente na data em que este deveria ser pago;

b) fazer a reconversão em UFIR, multiplicando a quantidade de UPFES obtida na letra "a" pelo fator 13.9210;

c) fazer a reconversão, em Real, multiplicando a quantidade de UFIR obtida na letra "b", pelo seu valor na data do efetivo pagamento.

DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.05 ATÉ 30.06.94:

a) converter o valor do débito, acrescido da multa, em UPFES, mediante sua divisão pelo valor diário dessa unidade vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração do imposto que deu origem ao débito;

b) fazer a reconversão, em UFIR, multiplicando a quantidade de UPFES obtida na letra "a" anterior pelo fator 13.9210;

c) fazer a reconversão, em Real, multiplicando a quantidade de UFIR obtida na letra "b" pelo seu valor na data do efetivo pagamento;

DÉBITOS VENCIDOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01.07.94 ATÉ 31.12.95:

a) converter o valor do débito, acrescido da multa em UPFES, mediante sua divisão pelo valor dessa unidade vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração do imposto que deu origem ao débito;

b) fazer a reconversão, em UFIR, multiplicando a quantidade de UPFES, obtida na letra "a" anterior, pelo fator 13.9210;

c) fazer a reconversão, em Real, multiplicando a quantidade de UFIR, obtida na letra "b", pelo seu valor na data do efetivo pagamento.

DÉBITOS VENCIDOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01.01.96:

Esses débitos deverão ser atualizados com base na variação da UFIR entre o dia do vencimento e do seu efetivo pagamento.

PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO, O VALOR DO DÉBITO DEVE SER ACRESCIDO DA MULTA.

DÉBITOS VENCIDOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01.01.01:

Esses débitos deverão ser atualizados com base na variação da VRTE entre o dia do vencimento e o do seu efetivo pagamento.

Para fins de atualização, o valor do débito deve ser acrescido da multa.

 


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