ICMS - RECOLHIMENTO
DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO


1. CARACTERIZAÇÃO

O DUA - Documento Único de Arrecadação, instituído pelo Decreto nº 4.092-N/97, se constituir o formulário único de arrecadação estadual, através do qual poderá ser recolhido qualquer tipo de tributo ou outra receita pública estadual, via rede bancária oficial do Estado, credenciada para este fim, vedado a utilização de quaisquer outros tipos de documento de arrecadação.

Em determinados casos, conforme previsto na legislação, utilizar-se-á a versão personalizada DUA/DETRAN.

Excepcionalmente, poderão ser recolhidas, através dos agentes de Tributos Estaduais, as receitas provenientes de Auto de Infração lavrado em decorrência da fiscalização de mercadorias, porém, sempre através do DUA.

Os recolhimentos de tributos devidos a estado diverso ao do domicílio fiscal do contribuinte devem ser efetuados através da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (§ 3º do art. 1º do Decreto nº 4.092-N/97; art. 164 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02; art. 88 do Convênio SINIEF nº 06/89 e Ajuste SINIEF nº 11/97).

2. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

O DUA será preenchido em duas vias, autenticadas pela agência do BANESTES, inclusive naquelas localizadas fora do Estado, no prazo de recolhimento e dentro do período de apuração estabelecido na Legislação, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte. O recolhimento de receitas fora do prazo de vencimento será efetuado através do DUA e, no caso de Auto de Infração, o DUA deve estar devidamente visado pelo órgão arrecadador emitente do Auto e o seu número deve constar do campo 14.

O prazo para recolhimento dos tributos estaduais ou de outras receitas, cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo não funcionem as agências bancárias credenciadas para este fim, localizadas no domicílio fiscal do contribuinte, é prorrogado para o primeiro dia útil imediato ao do vencimento.

2.1 - Destinação Das Vias

3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

O formulário do DUA deverá ser preenchido corretamente, sem rasuras, podendo ser usado processo mecanizado, eletrônico ou manual, desde que com letra de forma legível, com tinta não lavável, na cor preta ou azul.

3.1 - Disposição Dos Campos

Campo 01 - NOME ou RAZÃO SOCIAL: Preencher o nome completo do contribuinte quando se tratar de Pessoa Física ou Razão Social quando se tratar de Pessoa Jurídica.

Campo 02 - ENDEREÇO: Indicar o nome da rua, avenida ou logradouro e o número do estabelecimento do contribuinte para Pessoa Jurídica e o número da residência para Pessoa Física, além dos complementos conforme o caso

Campo 03 - MUNICÍPIO: Indicar o nome do município correspondente ao endereço do Contribuinte indicado no campo 2.

Campo 04 - UF: Informar a sigla da unidade de Federação do Contribuinte, ou seja, a sigla do estado onde o Contribuinte tenha o seu domicílio fiscal, conforme endereço indicado no campo 2.

Campo 05 - TELEFONE: Preencher o número do telefone indicado pelo contribuinte para contato com a repartição fiscal.

Campo 06 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Histórico resumido do recolhimento e demais informações exigidas segundo a natureza do mesmo.

Campo 07 - CARIMBO DO CONTRIBUINTE: Apor com o carimbo padronizado da Inscrição Estadual do Contribuinte.

Campo 08 - REFERÊNCIA (Mês/Ano): Indicar obrigatoriamente, o mês e ano correspondente à operação do tributo ou da receita.

Campo 09 - DATA DO VENCIMENTO: Informar obrigatoriamente, o dia, o mês e ano de vencimento do recolhimento da receita.

Campo 10 - TIPO: Preencher, obrigatoriamente, o código correspondente ao tipo do documento de identificação do Contribuinte, conforme indicação na parte superior do verso do formulário.

Campo 11 - IDENTIFICAÇÃO (Nº CPF, CGC(MF), INSCRIÇÃO ESTADUAL, RENAVAM): Preencher, obrigatoriamente, o número do Documento de Identificação do Contribuinte, cujo tipo foi indicado no campo 10.

Campo 12 - CÓDIGO DA RECEITA: Preencher obrigatoriamente, o código da receita, conforme Tabela de Códigos de Receitas contida no verso do formulário ou no Manual do Sistema de Arrecadação Estadual, para o caso de Autarquias e Fundos, quando for o caso.

Campo 13 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido, indicando-se, conforme Tabela de Código do Município, o código do município de localização do Contribuinte cadastrado no Estado e, quando o Contribuinte não for cadastrado no Estado, preencher com o código do município onde se efetua o recolhimento.

Campo 14 - NÚMERO DO DOCUMENTO DO DÉBITO: Indicar o número da Certidão de Dívida Ativa, da Nota Fiscal, da Notificação de Débito, do Auto de Infração ou de outro documento que originou o débito, conforme o caso.

Campo 15 - VALOR DA RECEITA: Preencher o valor nominal (principal) do tributo ou de outra receita a ser recolhida.

Campo 16 - MULTA: preencher o valor da multa decorrente do atraso no recolhimento, de acordo com o percentual estipulado na legislação própria em vigor.

Campo 17 - JUROS: Preencher com o valor correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor (principal) em moeda corrente.

Campo 18 - ATUALIZAÇÃO: Preencher com o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal da receita, em virtude do pagamento fora do vencimento.

Campo 19 - VALOR DO CRÉDITO: Indicar o valor do crédito a ser deduzido do valor da receita principal, quando for o caso.

Campo 20 - TOTAL A RECOLHER: Indicar o valor total a ser recolhido, resultante do somatório dos campos 15, 16, 17 e 18, subtraindo o valor do campo 19.

Campo 21 - VALOR DO FUNRES (5%): Preencher apenas quando se tratar de recolhimento de ICMS, com valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor indicado no campo 15 menos o valor do campo 19.