ICMS
OUTRAS OBRIGAÇÕES


Dia 05

Boletim de Abate: Apresentação do documento pelo estabelecimento abatedor à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição (art. 287, § 3º do RICMS/ES).

Dia 05

Relação dos Destinatários dos Produtos Derivados ou não do Petróleo: O fabricante e o distribuidor do combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não do petróleo, que não recolheram o ICMS, por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar á Secretaria de Estado da Fazenda, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos, no qual deverá conter a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição estadual, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a data, as quantidades fornecidas e os valores (Lei nº 7.517/2003.)

Dia 10

N.F. de Produtor, mod. 4, e N.F. de Produtor Rural Simplificado: Apresentação pelo produtor rural, dos blocos usados, e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referente à emissão de Nota Fiscal no mês anterior, na A.R.E. de sua circunscrição. Vale ressaltar que de 6 em 6 meses da data de concessão da AIDF devem ser apresentados os blocos não usados, se nesse período não houver emissão de Nota Fiscal (art. 552, § 4º, II do RICMS/ES).

Dia 10

Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Recebido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que receberam crédito acumulado no mês anterior (art. 120, § 1º do RICMS/ES).

Dia 10

Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que geraram, transferiram e/ou utilizaram crédito acumulado no mês anterior (art. 120, § 1º do RICMS/ES).

Dia 12

Notas Fiscais de Aquisição de Insumos Agropecuários: Entrega da 1ª via das Notas Fiscais de Aquisição de Insumos por Produtor Rural, a A.R.E. de sua jurisdição, referente ao mês anterior, até o décimo dia útil do mês subseqüente (art. 91do RICMS/ES).

Dia 15

Declaração de Movimento de Café Cru: Apresentação do referido documento à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, referente ao mês anterior via Internet (art. 759, § 2º do RICMS/ES).

Dia 15

Declaração Simplificada - DS - MEE: Apresentar até esta data a DS - MEE, contendo informações em relação ao mês anterior, via Internet (art. 759, § 2º do RICMS/ES).

Dia 15

Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS: Apresentar até esta data o citado documento, contendo informações em relação ao mês anterior, via Internet (art. 759, § 2º do RICMS/ES).

Dia 15

Mapa de Produção de Leite/Creme de Leite: Apresentar na Agência da Receita Estadual que estiver vinculado o contribuinte, até esta data, pelas cooperativas e empresas de laticínios, referente às entradas do mês anterior, de leite e creme de leite no estabelecimento (art. 334, parágrafo único do RICMS/ES).

Dia 22

Percentual de Vendas do Comércio Atacadista: Informar à Gerência de Arrecadação e Informática, por intermédio da Agência da Receita Estadual, até o 20º dia de cada mês, o percentual e o valor, relativos ao mês anterior, das vendas de mercadorias ou bens a estabelecimentos inscritos como contribuintes do imposto e a consumidor final (art. 48, § 2º do RICMS/ES).

Dia 30

Arquivo Magnético - Sintegra: Os contribuintes UPED deverão entregar os arquivos magnéticos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas em NOVEMBRO/2003 (Portaria nº 71/00 e suas atualizações).

Obs.: DIA-DS/CAFÉ - INTERNET - O programa atualizado da DIA-DS/CAFÉ está disponível na página da SEFA na Internet no endereço: www.sefa.es.gov.br. As Declarações supracitadas deverão ser apresentadas até ás 23:59hs do dia 15 do mês subseqüente, independentemente de ser dia útil ou não, quando apresentadas pela internet.