ICMS
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Dia 07
Boletim de Abate: Apresentação do documento pelo estabelecimento abatedor à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição (art. 287, § 3º do RICMS/ES).
Dia 10
N.F. de Produtor, mod. 4, e N.F. de Produtor Rural Simplificado: Apresentação pelo produtor rural, dos blocos usados, e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referente à emissão de Nota Fiscal no mês anterior, na A.R.E. de sua circunscrição. Vale ressaltar que de 6 em 6 meses da data de concessão da AIDF devem ser apresentados os blocos não usados, se nesse período não houver emissão de Nota Fiscal (art. 552, § 4º, II do RICMS/ES).
Dia 10
Notas Fiscais de Aquisição de Insumos Agropecuários: Entrega da 1ª via das Notas Fiscais de Aquisição de Insumos por Produtor Rural, a A.R.E. de sua jurisdição, referente ao mês anterior, até o décimo dia útil do mês subseqüente (art. 91do RICMS/ES).
Dia 10
Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Recebido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que receberam crédito acumulado no mês anterior (art. 120, § 1º do RICMS/ES).
Dia 10
Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que geraram, transferiram e/ou utilizaram crédito acumulado no mês anterior (art. 120, § 1º do RICMS/ES).
Dia 15
Declaração de Movimento de Café Cru: Apresentação do referido documento à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, referente ao mês anterior via Internet (art. 759, § 2º do RICMS/ES).
Dia 15
Declaração Simplificada - DS - MEE: Apresentar até esta data a DS - MEE, contendo informações em relação ao mês anterior, via Internet (art. 759, § 2º do RICMS/ES).
Dia 15
Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS: Apresentar até esta data o citado documento, contendo informações em relação ao mês anterior, via Internet (art. 759, § 2º do RICMS/ES).
Dia 15
Mapa de Produção de Leite/Creme de Leite: Apresentar na Agência da Receita Estadual que estiver vinculado o contribuinte, até esta data, pelas cooperativas e empresas de laticínios, referente às entradas do mês anterior, de leite e creme de leite no estabelecimento (art. 314, parágrafo único do RICMS/ES).
Dia 20
Percentual de Vendas do Comércio Atacadista: Informar à Gerência de Arrecadação e Informática, por intermédio da Agência da Receita Estadual, até o 20º dia de cada mês, o percentual e o valor, relativos ao mês anterior, das vendas de mercadorias ou bens a estabelecimentos inscritos como contribuintes do imposto e a consumidor final (art. 48, § 2º do RICMS/ES).
Dia 30
Arquivo Magnético - Sintegra: Os contribuintes UPED deverão entregar os arquivos magnéticos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas em Janeiro/2003 (Portaria nº 71/00 e suas atualizações)
Obs.: DIA-DS/CAFÉ - INTERNET - O programa atualizado da DIA-DS/CAFÉ está disponível na página da SEFA na Internet no endereço: www.sefa.es.gov.br. As Declarações supracitadas deverão ser apresentadas até o dia 15 do mês subseqüente, independentemente de ser dia útil ou não, quando apresentadas pela internet.