ICMS
OUTRAS OBRIGAÇÕES


Dia 06

Boletim de Abate: Apresentação do documento pelo estabelecimento abatedor à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição (art. 265, § 3º do RICMS/ES).

Dia 10

Comunicação de Entrega de E.C.F.: Entrega pelo estabelecimento remetente do ECF à Coordenação Regional da Receita onde estiver situado o estabelecimento destinatário, referente ao mês anterior (art. 664, § 2º do RICMS/ES).

Dia 10

N.F. de Produtor, mod. 4, e N.F. de Produtor Rural Simplificado: Apresentação pelo produtor rural, dos blocos usados, e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referente à emissão de Nota Fiscal no mês anterior, na A.R.E. de sua circunscrição. Vale ressaltar que de 6 em 6 meses da data de concessão da AIDF devem ser apresentados os blocos não usados, se nesse período não houver emissão de Nota Fiscal (art. 528, § 13, II do RICMS/ES).

Dia 10

Notas Fiscais de Aquisição de Insumos Agropecuários: Entrega da 1ª via das Notas Fiscais de Aquisição de Insumos por Produtor Rural, a A.R.E. de sua jurisdição, referente ao mês anterior (art. 85 do RICMS/ES).

Dia 15

Declaração de Movimento de Café Cru: Apresentação do referido documento à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, referente ao mês anterior (art. 291, inciso II do RICMS/ES).

Dia 15

Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Recebido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que receberam crédito acumulado no mês anterior (art. 113, § 1º do RICMS/ES).

Dia 15

Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que geraram, transferiram e/ou utilizaram crédito acumulado no mês anterior (art. 113, § 1º do RICMS/ES).

Dia 15

Declaração Simplificada - DS - MEE: Apresentar até esta data a DS - MEE, contendo informações em relação ao mês anterior, em meio magnético (art. 731, § 2º, IV do RICMS/ES).

Dia 15

Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS: Apresentar até esta data o citado documento, contendo informações em relação ao mês anterior, em meio magnético (art. 731, § 2º, IV do RICMS/ES).

Dia 15

Mapa de Produção de Leite/Creme de Leite: Apresentar na Repartição Fazendária a que estiver vinculado o contribuinte, até esta data, pelas cooperativas e empresas de laticínios, referente às entradas do mês anterior, de leite e creme de leite no estabelecimento (art. 320, parágrafo único).

DIA 20

Declaração Simplificada - DS - MEE: Apresentada pela Internet (art. 731, § 2º, IV na redação do Decreto nº 624-R/01).

DIA 20

Documentação de Informação e Apuração do ICMS-DIA/ICMS: Apresentação pela Internet (art. 731, § 2º do RICMS/ES na redação atual do Decreto nº 624-R/01).

Dia 20

Declaração de Movimentação de Café Cru: Apresentada pela Internet (art. 731, § 2º, IV do RICMS/ES na redação  atual do Decreto nº 624-R/01).

Dia 20

Percentual de Vendas do Comércio Atacadista: Informar à CODEF - Coordenação de Dados Econômico-Fiscais, através da ARE - Agência da Receita Estadual, o percentual de vendas a estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS e a consumidor final, relativo ao mês anterior. Estão obrigados ao cumprimento desta exigência todos os estabelecimentos atacadistas, assim conceituados pelo artigo 167 do RICMS/ES.

Dia 20

Arquivo Magnético - Sintegra: Os contribuintes UPED deverão entregar os arquivos magnéticos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas em Dezembro/2002 (Portaria nº 71/02 e suas atualizações)

Obs.: DIA-DS/CAFÉ - INTERNET - O programa atualizado da DIA-DS/CAFÉ está disponível na página da SEFA na Internet no endereço: www.sefa.es.gov.br. As Declarações supracitadas deverão ser apresentadas até o dia 20 do mês subseqüente, independentemente de ser dia útil ou não, quando apresentadas pela internet.


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