AGENDA TRIBUTÁRIA
- NOVEMBRO/2002 -


- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Tipo de Contribuinte
Período de Apuração
Prazo
Estabelecimentos industriais recolhimento até o 15º dia do mês subsequente ao do período de de apuração (inciso VIII do art. 20 da Lei n.º 7.295/02).
Outubro
18/11/02
Estabelecimentos comerciais recolhimento até o 10º dia do mês subsequente ao do período de de apuração (inciso IX do art. 20 da Lei n.º 7.295/02).
Outubro
11/11/02
Estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos recolhimento até o 10º dia do mês subsequente ao do período de apuração ( inciso IX do art. 20 da Lei n.º 7.295/02).
Outubro
11/11/02
Estabelecimentos de Microempresas Estaduais (Regime de Estimativa) recolhimento até o 10º dia do mês subsequente ao do período de apuração (inciso IX do art. 20 da Lei n.º 7.295/02).
Outubro
11/11/02
FUNDAP (Lei n.º 2.508, de 22 .05.1970), recolhimento até o 26º dia do mês subsequente à aquele que ocorrerem as operações ao abrigo do FUNDAP) ( inciso XVI do art. 20 da Lei n.º 7.295/02).
Outubro
26/11/02

 

PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
- REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -

PRODUTOS

Prazo de Recolhimento

Dias após o encerramento do período de apuração

I - derivados do fumo:
a) Cigarro
b) Charuto, cigarrilha de fumo (tabaco) ou de seus sucedâneos e outros produtos de fumo classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH

11.11.2002

II - Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 da NBM/SH, de acordo com o tipo de acondicionamento

11.11.2002

III - Cimento de qualquer tipo, exceto o branco (Prot. ICMS nº 07/99)

11.11.2002

IV - Café torrado e moído

18.11.2002

V - Biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo)

18.11.2002

VI - Óleos comestíveis, inclusive azeite
a) Óleo de soja e azeite nacional
b) Demais óleos e azeite importado

18.11.2002

VII - Açúcar (tipo):
a) Refinado
b) Cristal
c) Demais casos

11.11.2002

VIII- Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH

11.11.2002

IX - Operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final

18.11.2002

X – Medicamentos e outros Produtos farmacêuticos. (Convênio ICMS n.º 76/94)

11.11.2002

XI - Picolés, sorvetes e acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros

11.11.2002

XII - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000 da NBM/SH:

11.11.2002

XIII - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química: (Convênio ICMS n º 74/94)

11.11.2002

XIV - Veículos novos com seus respectivos acessórios.(Convênios ICMS n.º 132/92 e 52/93 e suas alterações).
. Veículos com duas rodas, ( NBM/SH 8711)

11.11.2002

XV - Filme fotográfico e cinematográfico e "slide", classificados nos códigos NBM/SH 37.02.03.00; 37.02.04.00 e 37.05.01.00

11.11.2002

XVI - Navalhas, Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso à gás, não recarregável, classificados nos códigos NBM/SH 82.12.10.20; 82.12.20.10 e 96.13.10.00

11.11.2002

XVII - Lâmpada elétrica, classificada no código NBM/SH 85.20.0000, exceto os produtos classificados nos códigos NBM/SH 85.20.0900 e 85.20.1000

11.11.2002

XVIII- Reator e "starter", classificados no código NBM/SH 85.02.2500 e 85.19.0204

11.11.2002

XIX - Pilha e bateria elétrica, classificadas no NBM/SH 85.03.9000

11.11.2002

XX - Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, e outros suportes para reprodução ou gravação de som e imagem.

11.11.2002

XXI - Material de Construção - Telha, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno, classificados nos códigos NBM/SH: 6811.10; 6811.20; 6811.90 e 392.10.00

11.11.2002

XXII - Autopeças e outros relacionados no Anexo V do RICMS/ES.

11.11.2002

XXIII – Combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, gás natural veicular e demais produtos mencionados no Convênio ICMS n.º 3/99 e suas alterações

11.11.2002

Cód. NBM Descrição do Produto  
3916.20.0 Monofilamentos de polímeros de cloreto de vinila (frisos);  
4010.2 Correias de transmissão;  
4016.10.10 Partes de veículos, automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos capítulos 84, 85 ou 90;  
4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes;  
6306.11.0 Encerados e toldos de algodão;  
6306.12.00 Encerados e toldos de fibra sintética;  
6812.90.10 Juntas e outros elementos (de amianto) com função semelhante de vedação, para veículos automotores;  
6813 Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias;  
7007.11.00 Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua ampliação em automóveis ou outros veículos;  
7007.21.00 Vidros formados de folhas contra-coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos;  
7009.10.0 Espelhos retrovisores;  
7014.00.0 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios;  
7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço;  
7322.1 Radiadores e suas partes de uso automotivo;  
7806.00.0 Peso para balanceamento de roda de uso automotivo;  
8007.00.00 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho;  
8301.20.00 Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores;  
8302.30.00 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos;  
8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha);  
8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão);  
8409 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408;  
8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão;  
8413.91.00 Partes das bombas do código 8413.30;  
8414.10.00 Bombas de vácuo;  
8414.80.2 Turbo-compressores de ar;  
8415.20 Máquinas e aparelhos de ar- condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores;  
8421.23.0 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão;  
8421.29.90 Outros (exclusivamente filtros a vácuo);  
8421.3 Aparelhos para filtrar e depurar gases;  
8421.99.90 Partes e peças de aparelhos para filtrar óleos nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão;  
8425.42.0 Macacos hidráulicos;  
8481.80.99 Válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes  
8482 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas;  
8483 Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação (exceto os códigos NBM: 8483.40);  
8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas;  
8507.10.0 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias)  
8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores;  
8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis;  
8519 Toca-discos, eletrofones e tocafitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som, de uso automotivo  
8527.2 Aparelhos receptores de rádio-difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores;  
8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas  
8539.2 Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioletas ou infravermelhos (Exceto 8539.29);  
8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos;  
8706.00 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 8701 a 8705;  
8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas;  
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705  
8714 Parte e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713;  
8716.90.90 Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos (engate traseiro);  
9029 Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, padômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015;  
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos, aéreos, embarcações ou para outros veículos;  
9401.20.0 Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis;  
9401.90 Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores;  
  Pneus Remold ou remoduldos  

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