AGENDA TRIBUTÁRIA - JANEIRO/2000
- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Tipo de Contribuinte | Período de Apuração | Prazo |
Estabelecimentos industriais com recolhimento mensal igual ou superior
a 12.500UFIR Estabelecimentos industriais com recolhimento mensal inferior a 12.500UFIR |
Dezembro/99 Dezembro/99 |
20.01.2000 25.01.2000 |
Estabelecimentos comerciais com recolhimento mensal igual ou superior a
12.500UFIR Estabelecimentos comerciais com recolhimento mensal inferior a 12.500UFIR |
Dezembro/99 Dezembro/99 |
10.01.2000 17.01.2000 |
Estabelecimentos prestadores de serviço com recolhimento mensal igual
ou superior a 12.500UFIR Estabelecimentos prestadores de serviço com recolhimento mensal inferior a 12.500UFIR Estabelecimentos prestadores de serviço - Postais/telegráficos |
Dezembro/99 Dezembro/99 Dezembro/99 |
10.01.2000 17.01.2000 20.01.2000 |
Estabelecimentos enquadrados no regime de que trata o artigo 4º da Lei
nº 5.541/97, cujo valor seja igual ou superior a 12.500 UFIR Estabelecimentos enquadrados no regime de que trata o artigo 4º da Lei nº 5.541/97, cujo valor seja inferior a 12.500 UFIR. |
Dezembro/99 Dezembro/99 |
10.01.2000 17.01.2000 |
Regime de Estimativa - MEE e EPPE (Lei nº 5.389/97) | Dezembro/99 | 20.01.2000 |
Regime de Estimativa - (art. 5º da Lei nº 5.541/97) * | Dezembro/99 | 10.01.2000 |
FUNDAP (Lei nº 2.508/70) | Novembro/99 Outubro/99 |
26.01.2000** 28.01.2000** |
Substituição Tributária Demais incisos do anexo V do RICMS/ES Inciso III ao VI, X e XV do anexo V do RICMS/ES |
Dezembro/99 Dezembro/99 |
10.01.2000 17.01.2000 |
* Supermercados, hipermercados, mercearias e congêneres: Examinar a Lei nº 5.541, de 22.12.97, que contém critérios para apuração do ICMS pelos Regimes Ordinário e de Estimativa.
(Art. 155, "caput"; 169, § 3º e 178 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N/98)
** Prazo prorrogado pelo Decreto nº 4.459-N, de 20.05.99, que acrescenta § 7º ao art. 178 do RICMS/ES.