AGENDA TRIBUTÁRIA - JANEIRO/2000

- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Tipo de Contribuinte Período de Apuração Prazo
Estabelecimentos industriais com recolhimento mensal igual ou superior a 12.500UFIR
Estabelecimentos industriais com recolhimento mensal inferior a 12.500UFIR
Dezembro/99
Dezembro/99
20.01.2000
25.01.2000
Estabelecimentos comerciais com recolhimento mensal igual ou superior a 12.500UFIR
Estabelecimentos comerciais com recolhimento mensal inferior a 12.500UFIR
Dezembro/99
Dezembro/99
10.01.2000
17.01.2000
Estabelecimentos prestadores de serviço com recolhimento mensal igual ou superior a 12.500UFIR
Estabelecimentos prestadores de serviço com recolhimento mensal inferior a 12.500UFIR
Estabelecimentos prestadores de serviço - Postais/telegráficos
Dezembro/99
Dezembro/99
Dezembro/99
10.01.2000
17.01.2000
20.01.2000
Estabelecimentos enquadrados no regime de que trata o artigo 4º da Lei nº 5.541/97, cujo valor seja igual ou superior a 12.500 UFIR
Estabelecimentos enquadrados no regime de que trata o artigo 4º da Lei nº 5.541/97, cujo valor seja inferior a 12.500 UFIR.
Dezembro/99
Dezembro/99
10.01.2000
17.01.2000
Regime de Estimativa - MEE e EPPE (Lei nº 5.389/97) Dezembro/99 20.01.2000
Regime de Estimativa - (art. 5º da Lei nº 5.541/97) * Dezembro/99 10.01.2000
FUNDAP (Lei nº 2.508/70) Novembro/99
Outubro/99
26.01.2000**
28.01.2000**
Substituição Tributária
Demais incisos do anexo V do RICMS/ES
Inciso III ao VI, X e XV do anexo V do RICMS/ES

Dezembro/99
Dezembro/99

10.01.2000
17.01.2000

* Supermercados, hipermercados, mercearias e congêneres: Examinar a Lei nº 5.541, de 22.12.97, que contém critérios para apuração do ICMS pelos Regimes Ordinário e de Estimativa.

(Art. 155, "caput"; 169, § 3º e 178 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N/98)
** Prazo prorrogado pelo Decreto nº 4.459-N, de 20.05.99, que acrescenta § 7º ao art. 178 do RICMS/ES.

 

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