OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS

Dia 05

Boletim de Abate: Apresentação do documento pelo estabelecimento abatedor à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição (art. 265, § 3º do RICMS/ES).

Dia 10

Comunicação de Entrega de E.C.F.: Entrega pelo estabelecimento remetente do ECF à Coordenação Regional da Receita onde estiver situado o estabelecimento destinatário, referente ao mês anterior (art. 664, § 2º do RICMS/ES).

Dia 10

N.F. de Produtor, mod. 4, e N.F. de Produtor Rural Simplificado: Apresentação pelo produtor rural, dos blocos usados, e em uso, ainda não visados pelo Fisco, referente à emissão de Nota Fiscal no mês anterior, na A.R.E. de sua circunscrição. Vale ressaltar que de 6 em 6 meses da data de concessão da AIDF devem ser apresentados os blocos não usados, se nesse período não houver emissão de Nota Fiscal (art. 528, § 13 do RICMS/ES).

Dia 10

Mapa Resumo de Entradas e Saídas de Combustíveis - MRESC: Deverá ser entregue nesta data, referente ao 1º trimestre/2000 à Coordenação de Fiscalização da Secretaria do Estado da Fazenda (art. 253, § 2º do RICMS/ES)

Dia 14

Notas Fiscais de Aquisição de Insumos Agropecuários: Entrega da 1ª via das Notas Fiscais de Aquisição de Insumos por Produtor Rural, a A.R.E. de sua jurisdição, referente ao mês anterior (art. 85 do RICMS/ES).

Dia 17

Declaração de Movimento de Café Cru: Apresentação do referido documento à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, referente ao mês anterior (art. 291, inciso II do RICMS/ES).

Dia 17

Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Recebido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que receberam crédito acumulado no mês anterior (art. 113, § 1º do RICMS/ES).

Dia 17

Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido: Apresentação do referido documento, em três vias, pelos estabelecimentos que geraram, transferiram e/ou utilizaram crédito acumulado no mês anterior (art. 113, § 1º do RICMS/ES).

Dia 17

Declaração Simplificada - DS - MEE: Apresentar até esta data a DS - MEE, contendo informações em relação ao mês anterior, em meio magnético (art. 735, § 2º, do RICMS/ES).

Dia 17

Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS: Apresentar até esta data o citado documento, contendo informações em relação ao mês anterior, em meio magnético ( art. 731, § 2º, do RICMS/ES).

Dia 17

Mapa de Produção de Leite/Creme de Leite: Apresentar na Repartição Fazendária a que estiver vinculado o contribuinte, até esta data, pelas cooperativas e empresas de laticínios, referente às entradas do mês anterior, de leite e creme de leite no estabelecimento.

Dia 17

Arquivo Magnético das Operações Interestaduais - 1º Trimestre/2000: Remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou de Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efeuadas no trimestre anterior (cláusula sexta do Conv. ICMS 31/99, dando nova redação à cláusula nona do Conv. ICMS 57/95)

Dia 20

Percentual de Vendas do Comércio Atacadista: Informar à CODEF - Coordenação de Dados Econômico-Fiscais, através da ARE - Agência da Receita Estadual, o percentual de vendas a estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS e a consumidor final, relativo ao mês anterior. Estão obrigados ao cumprimento desta exigência todos os estabelecimentos atacadistas, assim conceituados pelo artigo 167 do RICMS/ES.

 

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