CALENDÁRIO FISCAL
CEARÁ


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO

MÊS DE REF.
Novembro/01
DATA LIMITE

1. Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário

22.12.01

2.Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

10.12.01

3.SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA (REGRA GERAL)

3.1.Operações Internas *

10.12.01

 
3.2.Cimento

05.12.01

 

Demais Contribuintes Inscritos no CGF

20.12.01

*Observação: Operacões as Interestaduais Objeto de Convenios Ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos

Observações:

1) Conforme entendimento do FISCO o prazo de recolhimento do ICMS a que se refere o art.4 do Dec.26.094/2000 (até o vigésimo dia do mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato gerador). Também se aplica as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, o referido prazo prevalecia sobre aquele fixado no artigo 742 do RICMS-CE (até o décimo dia do mês subsequente ao dia da ocorrência do fato gerador).

2) Os prazos constantes acima estão previstos nos artigos 74, 437, 482 e 742 do RICMS-CE aprovado pelo Decreto n 24.569/97, e no artigo 4 do Decreto n 26.094/2000.

3) Nos termos do artigo 75 do RICMS o prazo para recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo, não funciona agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para o primeiro dia subseqüente com ressalva dos vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.


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