DEMAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS
CEARÁ


DIA 10

GIM/ICMS-GUIA INFORMATIVO MENSAL DO ICMS

Último dia para entrega do GIM ao órgão local do domicílio do contribuinte, referente ao mês anterior, pelos contribuintes enquadrados no regime de recolhimento normal (NL) ou como empresa de pequeno porte (EPP) (art.278 § 3º do RICMS-CE – Decreto 24.569/97, Instruções Normativas Nos 53/96, 01/97).

DIA 17

GIDEC/ICMS - GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E CANCELADOS

Último dia para entrega da GIDEC pelos contribuintes usuários de documentos fiscais. Referido documento deverá ser entregue exclusivamente em meio magnético (disquete), ou por meio do SEFAZNET (art. 282 do RICMS-CE e Instruções Normativas n40/2000 e 07/2001, alteradas pela de nº 15/2001).

Obs.: Nos termos da Instrução Normativa 27/2001 a partir de 01/08/2001 a GIM, GIDEC, a GIAME e GIEF somente poderão ser entregues nas seguintes formas: na região metropolitana via Internet e nas demais regiões do Estado em meio magnético (disquete) ou via Internet.

DIA 17

DIDF/ICMS - DECLARACÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Data limite para apresentação de documento pelos contribuintes que utilizem documentos ficais de impressão autorizados por Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (art. 284 do RICMS-CE - Decreto nº 24.569/97 e Instrução Normativa nº 136/93, alterada pela de número 19/94.

DIA 17

ICMS/DIV - DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS (DIV)

Último dia para entrega da DIV anexo à Gidec, pelo contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que efetuar vendas a prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta, indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, relativo às vendas realizadas (Art. 283 do RICMS-CE - Decreto nº 24.569/97 e Instrução Normativa nº 030/94).


ICMS - TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO COM ATRASO

Correção Monetária

Juros de Mora

Multa de Mora

O ICMS recolhido em atraso estará sujeito a atualização monetária, calculado pela UFIRCE (art.2º da Instrução Normativa 48/2001).

A UFIRCE de 2003 é de 1.6073.

Os Juros de Mora é de 1% ao mês ou fração acumulada mensalmente pela SELIC.

O imposto não sendo recolhido nos prazos determinados pelos RICMS, ficará sujeito as seguintes multas de acordo com os artigos 76 e 77 do Decreto 24.569/97 RICMS-CE.

a) 0,30 ao dia para pagamento a ser efetuado do dia 1 ao dia 30 após o vencimento.
b) 21% para pagamento a ser feito após o trigésimo dia do vencimento.