DEMAIS
OBRIGAÇÕES FISCAIS
CEARÁ
DIA 10
GIM/ICMS-GUIA INFORMATIVO MENSAL DO ICMS
Último dia para entrega do GIM ao órgão local do domicílio do contribuinte, referente ao mês anterior, pelos contribuintes enquadrados no regime de recolhimento normal (NL) ou como empresa de pequeno porte (EPP) (art.278 § 3º do RICMS-CE Decreto 24.569/97, Instruções Normativas Nos 53/96, 01/97).
DIA 15
GIDEC/ICMS - GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E CANCELADOS
Último dia para entrega da GIDEC pelos contribuintes usuários de documentos fiscais. Referido documento deverá ser entregue exclusivamente em meio magnético (disquete), ou por meio do SEFAZNET (art. 282 do RICMS-CE e Instruções Normativas n40/2000 e 07/2001, alteradas pela de nº 15/2001).
Obs.: Nos termos da Instrução Normativa 27/2001 a partir de 01/08/2001 a GIM, GIDEC, a GIAME e GIEF somente poderão ser entregues nas seguintes formas: na região metropolitana via Internet e nas demais regiões do Estado em meio magnético (disquete) ou via Internet.
DIA 15
DIDF/ICMS - DECLARACÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Data limite para apresentação de documento pelos contribuintes que utilizem documentos ficais de impressão autorizados por Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (art. 284 do RICMS-CE - Decreto nº 24.569/97 e Instrução Normativa nº 136/93, alterada pela de número 19/94.
DIA 15
ICMS/DIV - DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS (DIV)
Último dia para entrega da DIV anexo à Gidec, pelo contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que efetuar vendas a prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta, indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, relativo às vendas realizadas (Art. 283 do RICMS-CE - Decreto nº 24.569/97 e Instrução Normativa nº 030/94).
DIA 15
ICMS - PROCESSAMENTO DE DADOS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Último dia para o contribuinte remeter às Secretarias da Fazenda ou de Finanças de outro estado ou do Distrito Federal, destinatário da mercadoria, o Arquivo Magnético com registro das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior (Art. 292 do RICMS-CE, Decreto nº 24.569/97).
ICMS
- TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO COM ATRASO
Correção Monetária |
Juros de Mora |
Multa de Mora |
O ICMS recolhido em atraso estará sujeito a atualização monetária, calculado pela UFIRCE (art.2º da Instrução Normativa 48/2001). A UFIRCE de 2003 é
de 1.6073.
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Os Juros de Mora é de 1% ao mês ou fração acumulada mensalmente pela SELIC. |
O imposto não sendo recolhido nos prazos determinados pelos RICMS, ficará sujeito as seguintes multas de acordo com os artigos 76 e 77 do Decreto 24.569/97 RICMS-CE. a) 0,30 ao dia para pagamento
a ser efetuado do dia 1 ao dia 30 após o vencimento. |