CALENDÁRIO
FISCAL - JULHO/2003
CEARÁ
CATEGORIA DO CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
MÊS DE REF. |
1. Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário |
30.07.03 |
2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
10.07.03 |
3.SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA (REGRA GERAL) |
|
3.1.Operações Internas * |
10.07.03 |
3.2.Cimento |
07.07.03 |
4. Demais Contribuintes Inscritos no CGF |
21.07.03 |
*Observação: Operacões as Interestaduais Objeto de Convênios ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos |
Observações:
1) Conforme entendimento do Fisco, o prazo de recolhimento do ICMS a que se refere o art. 2º do Decreto nº 26.878/2002 (até o vigésimo dia do mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato gerador para os demais contribuintes inscritos no CGF), também se aplica às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, o referido prazo prevalecia sobre aquele fixado no artigo 742 do RICMS-CE (até o décimo dia do mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato gerador).
2) Os prazos constantes acima estão previstos nos artigos 74, 437, 482 e 742 do RICMS-CE aprovado pelo Decreto nº 24.569/97, e no artigo 2º do Decreto nº 26.483/2001.
3) Nos termos do artigo 75 do RICMS o prazo para recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo, não funciona agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para o primeiro dia subseqüente com ressalva dos vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.