CALENDÁRIO
FISCAL - JANEIRO 2003
CEARÁ
CATEGORIA DO CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
MÊS DE REF. |
1. Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário |
28.02.03 |
2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
10.02.03 |
3.SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA (REGRA GERAL) |
|
3.1.Operações Internas * |
10.02.03 |
3.2.Cimento |
05.02.03 |
4. Demais Contribuintes Inscritos no CGF |
10.02.03 |
*Observação: Operacões as Interestaduais Objeto de Convenios ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos |
Observações:
1) Os prazos constantes acima estão previstos nos artigos 74, 437, 482 e 742 do RICMS-CE aprovado pelo Decreto nº 24.569/97, e no artigo 2º do Decreto nº 26.483/2001.
2) Nos termos do artigo 75 do RICMS o prazo para recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo, não funciona agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para o primeiro dia subseqüente com ressalva dos vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.