CALENDÁRIO FISCAL - JANEIRO 2003
CEARÁ


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO

MÊS DE REF.
DEZEMBRO/02
DATA LIMITE

1. Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário

20.01.03

2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

10.01.03

3.SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA (REGRA GERAL)

3.1.Operações Internas *

10.01.03

3.2.Cimento

06.01.03

4. Demais Contribuintes Inscritos no CGF

10.01.03

*Observação: Operacões as Interestaduais Objeto de Convenios ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos

Observações:

1) Os prazos constantes acima estão previstos nos artigos 74, 437, 482 e 742 do RICMS-CE aprovado pelo Decreto nº 24.569/97, e no artigo 2º do Decreto nº 26.483/2001.

2) Nos termos do artigo 75 do RICMS o prazo para recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo, não funciona agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para o primeiro dia subseqüente com ressalva dos vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.


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