ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza / JANEIRO/2002
* SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS NÃO PERMANENTE OU EXERCIDOS DE FORMA EVENTUAL TAIS COMO SHOWS, EXPOSIÇÕES E OUTROS/ RECOLHIMENTO DIARIAMENTE
REPRESENTANTES COMERCIAIS
PRAZO DE RECOLHIMENTO até o vigésimo dia subseqüente ao da prestação dos serviços.
DIA 08 |
ISS- Empresas e pessoas a estas equiparadas |
DIA 08 |
ISS- Sociedades de profissionais |
DIA 08 | ISS - Contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa |
DIA 08 |
ISS- Responsáveis pela retenção na fonte |
DIA 08 |
Estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos acima * |
DIA 28 |
- Empresas de transporte de coletivo de passageiros |
OBSERVAÇÃO: Os prazos constantes acima estão previstos no artigo 99 do Decreto 10.827/20000. Nos termos do parágrafo terceiro do referido artigo 99. O prazo estabelecido para pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica antecipado para o (primeiro) dia útil imediatamente anterior ao vencimento.