CALENDÁRIO FISCAL
CEARÁ
CATEGORIA DO CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO | MÊS DE REF. |
1. Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário | 02.09.02 |
2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP) | 12.08.02 |
3.SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA (REGRA GERAL) |
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3.1.Operações Internas * | 12.08.02 |
3.2.Cimento | 05.08.02 |
4. Demais Contribuintes Inscritos no CGF |
22.08.02 |
*Observação: Operacões as Interestaduais Objeto de Convenios Ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos |
Observações:
1) Conforme entendimento do FISCO o prazo de recolhimento do ICMS a que se refere o art.2º do Dec.26.483/2001 (até o vigésimo dia do mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato gerador para os demais contribuintes inscritos no CGF). Também se aplica as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, o referido prazo prevalecia sobre aquele fixado no artigo 742 do RICMS-CE (até o décimo dia do mês subsequente ao dia da ocorrência do fato gerador).
2) Os prazos constantes acima estão previstos nos artigos 74, 437, 482 e 742 do RICMS-CE aprovado pelo Decreto nº 24.569/97, e no artigo 2º do Decreto nº 26.483/2001.
3) Nos termos do artigo 75 do RICMS o prazo para recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo, não funciona agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para o primeiro dia subseqüente com ressalva dos vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.