CALENDÁRIO FISCAL
CEARÁ


CATEGORIA DO CONTRIBUINTE PRAZO DE RECOLHIMENTO

MÊS DE REF.
JULHO/02
DATA LIMITE

1. Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário

02.09.02

2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

12.08.02

3.SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA (REGRA GERAL)

3.1.Operações Internas *

12.08.02

3.2.Cimento

05.08.02

4. Demais Contribuintes Inscritos no CGF

22.08.02

*Observação: Operacões as Interestaduais Objeto de Convenios Ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos

Observações:

1) Conforme entendimento do FISCO o prazo de recolhimento do ICMS a que se refere o art.2º do Dec.26.483/2001 (até o vigésimo dia do mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato gerador para os demais contribuintes inscritos no CGF). Também se aplica as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, o referido prazo prevalecia sobre aquele fixado no artigo 742 do RICMS-CE (até o décimo dia do mês subsequente ao dia da ocorrência do fato gerador).

2) Os prazos constantes acima estão previstos nos artigos 74, 437, 482 e 742 do RICMS-CE aprovado pelo Decreto nº 24.569/97, e no artigo 2º do Decreto nº 26.483/2001.

3) Nos termos do artigo 75 do RICMS o prazo para recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data que por qualquer motivo, não funciona agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para o primeiro dia subseqüente com ressalva dos vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o dia útil anterior.


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