AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/2000

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- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

OCORRÊNCIA

MÊS DE REFERÊNCIA

PRAZO

DISPOSITIVO LEGAL

REGIME NORMAL DE APURAÇÃO
Normal/apuração pela receita bruta/empresa de pequeno porte, regime simplificado de apuração (SimBahia).

NOVEMBRO

11.12.00

Art. 124, com o Art. 980, § 2º do RICMS.
Aquisições de mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária (operação interna).
NOTA:
As informações não se aplicam às hipóteses em que estejam previstos, no RICMS, prazos de recolhimento especiais.

NOVEMBRO

11.12.00

Artigo 125, I, "b", do RICMS.
IMPORTAÇÃO
Supermercado ou estabelecimento atacadista beneficiado por regime especial.

NOVEMBRO

11.12.00

Artigo 125, II, "c", 2 do RICMS; Portarias 270/93, 316/93, 508/93, 141/94.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Substituição tributária por antecipação ou diferimento. Autônomo ou transportador não inscrito.

NOVEMBRO

15.12.00

Artigos 126, II e 380 do RICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aquisições, de outra unidade da Federação, de mercadorias enquadradas em virtude de convênio ou protocolo, tendo a retenção sido feita a menor, pela falta da inclusão na base de cálculo dos valores do frete ou do seguro e em razão de MVA interna ser superior à interestadual

NOVEMBRO

15.12.00

Artigo 125, I, "c" do RICMS.
Normal com substituição tributária, porém não prevista em convênio ou protocolo e não eleitas por ato específico do Secretário da Fazenda

NOVEMBRO

11.12.00

Artigo 125, I, "a" do RICMS.
Saídas dentro do Estado de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna.

NOVEMBRO

15.12.00

Artigo 126, I, do RICMS.
Saídas de mercadorias enquadradas destinadas a contribuinte não inscrito, para comercialização/operação tributária.

NOVEMBRO

15.12.00

Artigo 126, I, do RICMS.
IMPOSTO DIFERIDO
Fato gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento.

NOVEMBRO

11.12.00

Artigo 348, § 1º, IV do RICMS.
Entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável.

NOVEMBRO

11.12.00

Art. 348, III do RICMS-BA.
Saídas dos produtos de industrialização ou industrializados

NOVEMBRO

11.12.00

Arts. 127, 347, § 2º e 348, II do RICMS-BA.
OPERAÇÕES COM GADO      
Saídas de gado suíno, ovino, caprino, equino, asinino e muar, em pé, destinado a abate ou industrialização por conta do destinatário habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o destinatário.

NOVEMBRO

11.12.00

Art. 348, § 2º , II, "b", do RICMS-BA.
Saídas de gado bovino e bufalino, em pé, destinado a abate ou industrialização por conta do destinatário habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o destinatário.

NOVEMBRO

11.12.00

Art. 348, § 2º , I, "c", do RICMS-BA.
Saídas de gado bovino e bufalino, em pé, para abate ou industrialização em estabelecimento próprio ou de terceiro por conta do produtor inscrito na condição de normal e habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o produtor.

NOVEMBRO

11.12.00

Art. 348, § 2º, I, "a", do RICMS-BA.

 

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