AGENDA TRIBUTÁRIA - OUTUBRO/2000

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- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

OCORRÊNCIA

MÊS DE REFERÊNCIA PRAZO

DISPOSITIVO LEGAL

REGIME NORMAL DE APURAÇÃO
Normal/apuração pela receita bruta/empresa de pequeno porte, regime simplificado de apuração (SimBahia). SETEMBRO 09.10.00 Art. 124, com o Art. 980, § 2º do RICMS.
Aquisições de mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária (operação interna).
NOTA:
As informações não se aplicam às hipóteses em que estejam previstos, no RICMS, prazos de recolhimento especiais.
SETEMBRO 10.10.00 Artigo 125, I, "b", do RICMS.
IMPORTAÇÃO
Supermercado ou estabelecimento atacadista beneficiado por regime especial. SETEMBRO 09.10.00 Artigo 125, II, "c", 2 do RICMS; Portarias 270/93, 316/93, 508/93, 141/94.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Substituição tributária por antecipação ou diferimento. Autônomo ou transportador não inscrito. SETEMBRO 16.10.00 Artigos 126, II e 380 do RICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aquisições, de outra unidade da Federação, de mercadorias enquadradas em virtude de convênio ou protocolo, tendo a retenção sido feita a menor, pela falta da inclusão na base de cálculo dos valores do frete ou do seguro e em razão de MVA interna ser superior à interestadual SETEMBRO 16.10.00 Artigo 125, I, "c" do RICMS.
Normal com substituição tributária, porém não prevista em convênio ou protocolo e não eleitas por ato específico do Secretário da Fazenda SETEMBRO 10.10.00 Artigo 125, I, "a" do RICMS.
Saídas dentro do Estado de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna. SETEMBRO 16.10.00 Artigo 126, I, do RICMS.
Saídas de mercadorias enquadradas destinadas a contribuinte não inscrito, para comercialização/operação tributária. SETEMBRO 16.10.00 Artigo 126, I, do RICMS.
IMPOSTO DIFERIDO
Fato gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. SETEMBRO 09.10.00 Artigo 348, § 1º, IV do RICMS.
Entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável. SETEMBRO 09.10.00 Art. 348, III do RICMS-BA.
Saídas dos produtos de industrialização ou industrializados. SETEMBRO 09.10.00 Arts. 127, 347, § 2º e 348, II do RICMS-BA.
OPERAÇÕES COM GADO      
Saídas de gado suíno, ovino, caprino, equino, asinino e mar, em pé, destinado a abate ou industrialização por conta do destinatário habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o destinatário. SETEMBRO 09.10.00 Art. 348, § 2º, II, "b", do RICMS-BA
Saídas de gado bovino e bufalino, em pé, destinado a abate ou industrialização por conta do destinatário habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o destinatário. SETEMBRO 09.10.00 Art. 348, § 2º, I, "c", do RICMS-BA
Saídas de gado bovino e bufalino, em pé, para abate ou industrialização em estabelecimento próprio ou de terceiro por conta do produtor inscrito na condição de normal e habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o produtor SETEMBRO 09.10.00 Art. 348, § 2º, I, "a", do RICMS-BA

 

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