AGENDA TRIBUTÁRIA - SETEMBRO/2000
- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
OCORRÊNCIA |
MÊS DE REFERÊNCIA | PRAZO | DISPOSITIVO LEGAL |
REGIME NORMAL DE APURAÇÃO | |||
Normal/apuração pela receita bruta/empresa de pequeno porte, regime simplificado de apuração (SimBahia). | AGOSTO | 11.09.00 | Art. 124, com o Art. 980, § 2º do RICMS. |
Aquisições de
mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária (operação interna). NOTA: As informações não se aplicam às hipóteses em que estejam previstos, no RICMS, prazos de recolhimento especiais. |
AGOSTO | 11.09.00 | Artigo 125, I, "b", do RICMS. |
IMPORTAÇÃO | |||
Supermercado ou estabelecimento atacadista beneficiado por regime especial. | AGOSTO | 11.09.00 | Artigo 125, II, "c", 2 do RICMS; Portarias 270/93, 316/93, 508/93, 141/94. |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE | |||
Substituição tributária por antecipação ou diferimento. Autônomo ou transportador não inscrito. | AGOSTO | 15.09.00 | Artigos 126, II e 380 do RICMS. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
Aquisições, de outra unidade da Federação, de mercadorias enquadradas em virtude de convênio ou protocolo, tendo a retenção sido feita a menor, pela falta da inclusão na base de cálculo dos valores do frete ou do seguro e em razão de MVA interna ser superior à interestadual | AGOSTO | 15.09.00 | Artigo 125, I, "c" do RICMS. |
Normal com substituição tributária, porém não prevista em convênio ou protocolo e não eleitas por ato específico do Secretário da Fazenda | AGOSTO | 11.09.00 | Artigo 125, I, "a" do RICMS. |
Saídas dentro do Estado de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna. | AGOSTO | 15.09.00 | Artigo 126, I, do RICMS. |
Saídas de mercadorias enquadradas destinadas a contribuinte não inscrito, para comercialização/operação tributária. | AGOSTO | 15.09.00 | Artigo 126, I, do RICMS. |
IMPOSTO DIFERIDO | |||
Fato gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. | AGOSTO | 11.09.00 | Artigo 348, § 1º, IV do RICMS. |
Entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável. | AGOSTO | 11.09.00 | Art. 348, III do RICMS-BA. |
Saídas dos produtos de industrialização ou industrializados. | AGOSTO | 11.09.00 | Arts. 127, 347, § 2º e 348, II do RICMS-BA. |
OPERAÇÕES COM GADO | |||
Saídas de gado suíno, ovino, caprino, equino, asinino e mar, em pé, destinado a abate ou industrialização por conta do destinatário habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o destinatário. | AGOSTO | 11.09.00 | Art. 348, § 2º, II, "b", do RICMS-BA |
Saídas de gado bovino e bufalino, em pé, destinado a abate ou industrialização por conta do destinatário habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o destinatário. | AGOSTO | 11.09.00 | Art. 348, § 2º, I, "c", do RICMS-BA |
Saídas de gado bovino e bufalino, em pé, para abate ou industrialização em estabelecimento próprio ou de terceiro por conta do produtor inscrito na condição de normal e habilitado a operar no Regime de Diferimento. O responsável pelo pagamento é o produtor | AGOSTO | 11.09.00 | Art. 348, § 2º, I, "a", do RICMS-BA |
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