AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/2003
ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Fato Gerador: NOVEMBRO de 2003
OCORRÊNCIA |
MÊS DE REF. NOVEMBRO |
REGIME NORMAL DE APURAÇÃO | |
Normal /Apuração pela receita bruta/ empresa de pequeno porte, regime simplificado de apuração (SIMBAHIA). Artigo 124, com o art. 980, 2º do RICMS. | 09.12 |
Aquisições de
mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária (operação
interna). Artigo 125, I, "b", do RICMS. NOTA: As informações não se aplicam às hipóteses em que estejam previstos, no RICMS, prazos de recolhimentos especiais. |
10.12 |
IMPORTAÇÃO | |
Supermercado
ou estabelecimento atacadista beneficiado por regime especial. Artigo 125, II, "C", 2 do RICMS; Portarias nº 270/93, 316/93, 508/93, 141/94. |
09.12 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE | |
Substituição Tributária por antecipação ou diferimento.Autônomo ou transportador não inscrito. Artigos 126, II e 380 do RICMS. | 15.12 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |
Aquisições, de outra unidade da federação, de mercadorias enquadradas em virtude de convênio ou protocolo, tendo a retenção sido feita a menor, pela falta da inclusão na da base de cálculo dos valores do frete ou dos seguro e em razão de MVA interna ser superior à interestadual (artigo 125, I,"c" do RICMS). | 10.12 |
Normal com substituição tributária, porém não prevista em convênio e não eleitas por ato específico do Secretário da Fazenda artigo 125, I, "a" do RICMS. | 10.12 |
Saídas dentro do Estado de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna (artigo 126, I do RICMS ). | 15.12 |
Saídas de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária destinadas a contribuintes não inscritos , para comercialização / operação tributária (Artigo 126, I do RICMS ). | 15.12 |
IMPOSTO DIFERIDO | |
Fato Gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento (artigo 348, 1º, IV do RICMS). | 09.12 |
Entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável (Artigo 348, III do RICMS - BA). | |
Saídas de produtos de industrialização ou industrializados (Arts. 127, 347, 2º e 348, II do RICMS -BA). | 09.12 |
NOTAS:
1 - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato;
2 - Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subseqüente na praça de pagamento;
Fundamento Legal: Art. 980, § 2º do RICMS-BA.